Supremo determina que atos de homofobia e transfobia contra indivíduos sejam punidos como injúria racial

Na prática, quem for responsável por atos dessa natureza não terá direito a fiança, nem limite de tempo para responder judicialmente. 

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O Supremo Tribunal Federal determinou que atos de homofobia e transfobia contra indivíduos sejam enquadrados como crime de injúria racial. Na prática, quem for responsável por atos dessa natureza não terá direito a fiança, nem limite de tempo para responder judicialmente.

O produtor cultural e drag queen Rafael Martins diz que é vitima constante de ofenças e diz que chegou a perder a esperana na justiça. “Normalmente quando eu passo por alguma situação de lgbtfobia eu deixo pra lá, nunca senti que iam dar importancia pra isso porque foi sempre isso que aconteceu. Mas com essa decisão do STF eu vejo uma pespectiva diferente e uma mudança nos fatos e isso me daria mais esperança de conseguir justiça”.

Em 2019, o STF – Supremo Tribunal Federal já tinha reconhecido o crime de homofobia e transfobia, e decidiu que deveriam ser enquadrados como crime de racismo. Agora, o Supremo ampliou a proteção a homossexuais e a transsexuais que podem ter ofenças diretas contra eles punidas como injúria racial.

O crime de racismo é um ato de discriminação contra um grupo ou coletividade. Já a injúria racial é uma ofensa à dignidade de uma única pessoa. Quando, por exemplo, alguém é insultado por características de raça, cor, etnia, ou lugar de origem. E agora também pela identidade de gênero ou orientação sexual.

Os ministros analisaram uma ação da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. A associação argumentou que a equiparação era necessária para assegurar a proteção ao indivíduo, porque algumas instâncias da Justiça resistiam em reconhecer a homofobia e a transfobia em casos individuais de ofensa contra a honra e as tratavam como uma forma de injúria, sem agravante de preconceito.

Os crimes de racismo e injúria racial são inafiançáveis e não prescrevem. A pena é de dois a cinco anos de prisão. Ou seja, com essa decisão do Supremo, uma ofensa contra pessoas LGBTQIA+ pode ser punida de forma mais severa.

Oito ministros seguiram o relator Luiz Edson Fachin. Ele argumentou que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial. O único voto divergente foi o do ministro Cristiano Zanin.

O advogado da associação disse que a decisão é mais um passo na luta contra o preconceito.

“Um grande avanço. Eu diria que ela complementa aquele avanço que tivemos anteriormente da inclusão da lgbtfobia dentro do gênero racismo e agora em uma situação que a gente sabe que é muito cotidiana. Essa decisão nos ajuda a combater o discurso de ódio. É importante que a gente reconhece isso e a gente saúda a decisão nesse sentido”, diz Paulo Mariante, advogado da ABGLT.

Com informações G1 / Jornal Nacional. (Adaptada)

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