PRF orienta sobre mudanças na lei para quem bebe e dirige

Com a entrada em vigor da lei 13546/2017, muitas notícias falsas surgiram em relação às mudanças para quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

Nada mudou quanto ao procedimento administrativo, ou seja, até o valor de 0.33 mg/l, registrado pelo “bafômetro”, o motorista recebe “multa” no valor R $ de 2934,70, terá o direito de dirigir suspenso por um ano e o veículo pode ser liberado para condutor habilitado. Acima do índice de 0.33 mg/l o motorista será preso, responderá pelo crime de embriaguez ao volante com pena de detenção de seis meses à dois anos e será arbitrada fiança pelo delegado.

A mudança trazida pela lei pune com mais rigor o motorista que está sob efeito de álcool e causa acidente de trânsito com morte ou lesão corporal grave.

As penas previstas eram de reclusão de 2 a 4 anos para o motorista que causava homicídio estando sob efeito de álcool ou outras drogas e agora foi aumentada para reclusão de 5 a 8 anos. E quando causa lesão corporal grave ou gravíssima a pena foi aumentada para reclusão de 2 a 5 anos.

Desta forma o delegado não pode mais impetrar fiança que ficará à cargo do juiz.

A PRF espera que com o endurecimento da pena o motorista fique ainda mais consciente de sua responsabilidade no trânsito e não dirija após ingerir bebidas alcoólicas e outras drogas e com isso vidas sejam preservadas.

Fonte: PRF – Catalão

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