Por unanimidade, Câmara de Vereadores de Ouvidor aprova projeto que reestrutura Programa Bolsa Universitária e o Programa Bolsa de Ensino Técnico Profissionalizante

Será concedido auxílio financeiro direto ao bolsista enquadrado nesta lei no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

(Foto: Divulgação/Araújo Fotografias)

Na tarde desta segunda-feira, 17, durante a 3° Sessão Extraordinária, os vereadores da Casa Leis, aprovaram por unanimidade, com voto dos nove vereadores, o projeto que reestrutura Programa Bolsa Universitária e o Programa Bolsa de Ensino Técnico Profissionalizante.

Segue projeto:

Projeto de Lei Nº 15 de 10 de julho de 2023

Dispõe sobre a reestruturação dos programas Bolsa Universitária, Bolsa de Ensino Técnico-Profissionalizante

O Programa Bolsa Universitária e o Programa Bolsa de Ensino Técnico Profissionalizante, ambos de caráter socioassistencial e educacional, têm por objetivo auxiliar no desenvolvimento social e econômico do município, por meio de concessão de bolsas de estudos, mediação do acesso ao mundo do trabalho e fomento à participação cidadã para alunos universitários e que busquem formação técnica.

É beneficiário do PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA nele podendo se inscrever, o cidadão(ã) que atender às seguintes condições, na forma estabelecida em regulamento:
I – residir no município de Ouvidor há pelo menos 3 (três) anos consecutivos anteriores ao requerimento do benefício;
II – possuir o ensino médio completo;
III – comprovar aprovação no vestibular, ENEM ou qualquer outro meio de admissão legalmente estabelecido para o curso;
IV – estar regularmente matriculado em curso de graduação não gratuito em Instituição de Ensino Superior – IES que não possua penalidades, nem esteja em processo de supervisão, e que seja devidamente credenciada, autorizada e/ou reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou pelos Sistemas Federal e Estadual de Ensino;
V– não possuir diploma de graduação no ensino superior;
VI – não ter sido beneficiário anterior do programa;

Será concedido auxílio financeiro direto ao bolsista enquadrado nesta lei no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês,

Os recursos financeiros para implementação e execução dos programas de que tratam esta lei correção por dotações próprios do município e do Fundo Municipal da Educação.

A prestação de contas dos recursos transferidos será feita de forma individual pelo beneficiário a cada semestre letivo, com orientação da Secretaria Municipal da Educação, que a atestará e encaminhará ao órgão de Controle Interno para a competente certificação, na forma estabelecida no regulamento.

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