MP pede condenação de médico de Catalão por cobrar atendimento pelo SUS

Urologista de Catalão teria pedido R$ 400 para realizar procedimentos em seu consultório particular, alegando que recebe pouco pelo sistema público

Médico pode ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios (Foto: Reprodução/MP)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) pediu a condenação do médico urologista por improbidade administrativa, porque ele cobrou pela realização de procedimento e análise de exame de um menino de 3 anos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale argumenta que a cobrança pelo serviço público é ilegal, ilegítima e imoral. Ela frisa que as pessoas têm garantido o direito ao acesso universal e igualitário às ações de saúde.

Segundo a mãe do paciente, o médico teria se negado a analisar os exames de seu filho ou assinar a guia de encaminhamento sem que fosse paga a quantia de R$ 400. Ele afirmava, de acordo com a mulher, que só faria a análise em seu consultório particular, porque receberia pouco para fazer o mesmo procedimento pelo SUS.

A mãe da criança gravou a conversa, em que dizia ao profissional que o denunciaria ao Ministério Público. Na gravação, o homem pede que ela esqueça a conversa. Entretanto, a denúncia foi feita e um inquérito foi instaurado pela Polícia Civil.

Defesa

O médico era o único urologista credenciado pelo SUS no município e prestava seus serviços no Posto de Saúde do Bairro São João e na Santa Casa de Misericórdia de Catalão. No depoimento, entretanto, ele teria dito à polícia que não se lembrava do caso.

O médico ainda afirmou que, antes de realizar qualquer cirurgia pelo SUS, oferece a retirada de pontos (de cirurgia) pelo sistema, de forma gratuita, ou em seu consultório particular, onde o paciente pode contar com um atendimento mais cuidadoso e detalhado.

Ainda segundo ele, o atendimento em seu consultório era precificado de acordo com a condição social da pessoa. Assim, era cobrado R$ 250 de um paciente sem recursos e R$ 400 se fosse alguém mais “abastado”.

Condenação

Sua versão, entretanto, não convenceu a promotora. “Na maioria das vezes, usuários se deixam enganar por não terem coragem de denunciar. Muitas vezes, o profissional com má-fé convence o paciente a pagar, a fim de agilizar o procedimento ou até mesmo diz que a cobrança é legal, para cobrir custos não pagos pelo governo. Contudo, por lei, qualquer cobrança feita pelo profissional ao paciente do SUS é crime e improbidade”, disse.

Ela afirma que, caso ele não ache justo o valor que ganha pelo sistema público, que opte por atender apenas na rede particular ou por meio de convênio. Por isso ela pede a condenação na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios.

A reportagem tentou contato com o médico, por meio dos telefones de seu consultório, mas não obteve sucesso.

Com informações de O Popular

Comentários