Justiça nega pedido de indenização a homem que foi abandonado pela noiva antes do casamento

Mulher contestou nos autos que o término do noivado, semanas antes da cerimônia, ocorreu porque ela percebeu um comportamento grosseiro e violento do noivo e, temendo por sua integridade física e moral, decidiu por não se casar.

Tribunal de Justiça de Goiás — (Foto: Tribunal de Justiça de Goiás/Divulgação)

A Justiça negou o pedido de indenização a um homem que foi abandonado pela noiva semanas antes do casamento em Anápolis, a 55km de Goiânia. A mulher contestou nos autos que o término do noivado ocorreu porque ela percebeu um comportamento grosseiro e violento do noivo e, temendo por sua integridade física e moral, decidiu por não se casar.

A decisão cabia recurso, mas, conforme o Tribunal de Justiça de Goiás, o caso transitou em julgado porque venceu o prazo para o autor do processo recorrer.

O homem alegou que estava de casamento marcado para o dia 16 de janeiro de 2018. Porém, segundo ele, sem nenhuma explicação, a noiva desistiu, mesmo com os contratos das cerimônias civil e religiosa quitados, bem como recepção e viagem de núpcias.

De acordo com o processo, o homem disse ainda que “ficou desolado” com o rompimento do noivado, tendo, inclusive, enviado a ela um áudio ameaçador na data do casamento. O homem alega que foi num momento de fúria, pelo qual se desculpou. Durante audiência, ele complementou que nunca foi agressivo e que se surpreendeu com o registro de um boletim de ocorrências por parte dela.

No processo, o homem narrou que se sentiu extremamente abalado, humilhado e envergonhado perante amigos e familiares. Por isto, pediu R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 3,6 mil pelos danos materiais.

A juíza Maria Lúcia Fonseca, da comarca de Anápolis, julgou improcedente os pedidos, em 17 de julho. Para a magistrada, o noivado é um ato que não obriga a realização do casamento.

“O noivado pode ser rompido unilateralmente, sendo que meras frustrações e dissabores decorrentes do rompimento desse compromisso, não gera, por si só, reparação por danos morais”, disse a juíza.

A magistrada destacou ainda que a mulher tentou terminar o relacionamento pessoalmente, semanas antes do casamento, “acompanhada por seus pais em sua residência, ou seja, o rompimento do noivado não ocorreu de forma vexatória ou enganosa, a ponto de causar dor e humilhação ao noivo”.

Gastos com o casamento

O noivo relatou que gastou mais de R$ 3,6 mil com os preparativos do casamento, sendo R$ 500 com fotografias, R$ 579 de duas parcelas referentes a uma viagem, R$ 2 mil com a pizzaria onde seria a recepção, R$ 500 com os músicos para a festa e mais R$ 50 relativos à cerimônia civil.

Em contestação, a noiva justificou no processo que todas as despesas foram divididas por ambos e, quanto à viagem, enfatizou que o pacote estava no nome dela e que as parcelas eram pagas por ela. A mulher disse ainda que teve despesas maiores que as do ex-companheiro. Entre elas estão o vestido de noiva avaliado em R$ 2,8 mil e os R$ 400 da decoração da igreja, além dos R$ 2 mil que também pagou pelo espaço de festa da pizzaria.

Quanto aos danos materiais, a juíza entendeu que os pedidos do autor do processo também deveriam ser rejeitados.

“Percebo que ambas as partes tiveram gastos com os preparativos para o casamento que não ocorreu, eis que os gastos foram divididos entre eles, devendo cada um arcar com os valores despendidos”, afirmou a magistrada.

Com informações do G1 Goiás

Comentários