Fiscais resgatam 16 trabalhadores em situação análoga à escravidão em lavoura, em Santa Cruz de Goiás

Trabalhadores dormiam em colchões no chão e preparavam comida em fogareiros feitos de tijolos e madeira. Fazendeiro terá de indenizar todos os trabalhadores. 

(Foto: Divulgação/Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT))

Mais de 15 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma lavoura de Santa Cruz de Goiás, a 123 km da Goiânia. De acordo com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os funcionários atuavam na colheita de cebola em uma fazenda e dormiam em casas em Pires do Rio, no sudeste do estado.

O proprietário da fazenda não teve o nome divulgado, por isso a reportagem não conseguiu localizar a defesa dele para que se posicionasse.

Os auditores-fiscais do trabalho contaram que os trabalhadores eram dos estados do Maranhão e da Bahia, e vieram para Goiás com a promessa de boa remuneração e de não pagamento de alojamento, alimentação e passagens.

“Entretanto, o que encontraram foi diferente. Tudo lhes era cobrado: aluguel das casas, alimentação, passagens e até as ferramentas de trabalho”, afirmaram os fiscais.

Segundo a investigação, que teve início no dia 20 de agosto, os trabalhadores dormiam em três casas, que não tinham móveis, em Pires do Rio. O Ministério Público do Trabalho informou que todos eles atuavam de forma ilegal, sem regime de contratação.

“Eles dormiam em colchões no chão e preparavam suas refeições em fogareiros feitos de tijolos e madeira. Também faziam suas necessidades nos trilhos de trem próximo da casa, pois o banheiro não funcionava”, detalhou SIT.

A operação foi planejada pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), da estrutura da SIT, e contou com a participação da Polícia Federal (PF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Após a notificação, o empregador deverá pagar R$ 22.723,90 para os 16 trabalhadores, de verbas rescisórias. “Além disso, ficou estabelecido, em termo de ajuste de conduta, firmado pelo MPT e DPU, um dano moral individual na importância de R$2.000”, detalhou o órgão. Eles também deverão receber três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.

(Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho)

Com informações G1 Goiás.

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