Empresa de transporte coletivo de Catalão é proibida de recusar passe livre liberado pelo Cras

Empresa afirma que carteiras do Cras são emitidas sem critério e por isso não acatou recomendação do MPGO.

Uma liminar do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) proíbe a Transporte Coletivo Duarte Ltda (Transduarte) recusar usuários do transporte coletivo com passe livre no serviço rodoviário municipal, e as carteiras emitidas pelo Centro de Referência Social (Cras) ou de outro órgão designado pela Secretaria de Promoção e Assistência Social às pessoas com deficiência, em Catalão.

A liminar foi concedida pela juíza Nunziata Stefania Valenza Paiva, que determinou a substituição imediata e gratuita pelas carteiras magnéticas fornecidas pela empresa, caso necessário para a população ater acesso ao transporte público. A decisão da magistrada estabeleceu ainda multa de R$ 1 mil diária, em caso de descumprimento da medida.

A ação contra a empresa foi proposta pelo promotor de Justiça, Cláudio Braga Lima, e informou que o órgão recebeu reclamações de passageiros que possuem isenção legal no pagamento da tarefa, que a Transduarte não aceitava as carteiras fornecidas pelo Cras para o uso do transporte.

Empresa proibida de recusar o passe afirmou que documento emitido pelo Cras não tem validade

Os usuários afirmaram que procuraram a empresa para conseguir os cartões magnéticos e ter acesso ao transporte, entretanto conforme os passageiros, a empresa negou o passe livre que é um direito deles. Para não conceder o passe, a Transduarte afirmou que o documento municipal não tem validade, e que essa é uma argumentação feita também pelos motoristas da empresa.

Em sua denúncia, o promotor afirma que o Cras é o órgão responsável por analisar e deferir os pedidos de isenção, com a emissão de laudo do SUS e parecer da assistência social que atesta a carência econômica, para emitir as carteiras do passe livre para o transporte coletivo no município.

Antes de obter a liminar, o MPGO recomendou a empresa que aceitasse os documentos emitidos pelo Cras, pois é considera ilegal a prática da empresa de definir os usuários que se enquadram no conceido de pessoa com deficiência, que cabe apenas ao município. A Transduarte todavia não acatou a recomendação, e alegou que os documentos do Cras eram emitidos sem critérios.

Fonte: MPGO

 

Comentários