Em plena pré-campanha eleitoral, começam a reconstrução da malha asfáltica do DIMIC

Catalão tem hoje a 5ª maior economia do estado de Goiás. E na cidade está instalado o terceiro maior parque industrial do interior do estado, o DIMIC (Distrito Minero Industrial de Catalão), mas para entrar ou sair do distrito industrial, os veículos de pequeno e grande porte, principalmente caminhões e as carretas precisam passar por muitos buracos e muita lama, e este problema também afeta milhares de pessoas que trabalham nas empresas do DIMIC. Há anos, trabalhadores, estudantes e os empresários que têm instalados seus empreendimentos no distrito reivindicam a pavimentação da via pública.

Em plena pré-campanha eleitoral, a obra de reconstrução da malha asfáltica do distrito começa a sair do papel. Na semana passada foram iniciados os serviços de reconstrução do asfalto das vias. Com valor de R$ 483.892,79 de investimento, o DIMIC vai receber recuperação da malha asfáltica, recuperação do trevo de entrada e construção de meio-fio.

Com investimentos da Concretal Engenharia em parceria com o Governo do Estado de Goiás, através da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (CODEGO), a previsão é de que a via seja entregue ainda na primeira quinzena de setembro.

Assim que concluída, a obra beneficiará os cidadãos e motoristas, tendo em vista que melhorará de forma significativa o fluxo e o tráfego de veículos no local.

E a inauguração?

Nos três meses que antecedem a realização das eleições é proibido o comparecimento de candidatos na inauguração de obras públicas, mesmo que não seja agente público, sob pena de cassação do registro ou diploma da candidatura, devendo a lei ser interpretada literalmente, ficando afastadas da proibição a assinatura de convênios, sorteio de casas populares, vistorias de obras, festas tradicionais.

Lembrando que o comparecimento do candidato a cargo no Poder Executivo ou Legislativo em evento com a presença do Governador do Estado, destinado a inauguração de obra pública com recursos estaduais, sem participação do Município, não configura conduta vedada no período eleitoral, contanto que não tenha beneficiado diretamente o candidato.

A disciplina das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral visa coibir a utilização da máquina administrativa em benefício de determinada candidatura. Por isso, o candidato que comparece à inauguração de obra promovida pelo seu adversário político, sem auferir vantagem político-eleitoral com o evento, não incide, por isso, a sanção prevista no artigo 77, parágrafo único, da Lei 9.504/97.

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