Dicas Empresarial com Guilherme Pereira: Datas de vencimento do Simples Nacional são alteradas em função dos impactos da pandemia do Covid-19

Por meio da Resolução nº152 de 18 de março de 2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional, informa que em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

– O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
– O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
– O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Importante informar que essa alteração na data de vencimento atinge apenas os impostos federais que os valores apurados relativos ao ICMS ou ISS não estão contemplados nessa prorrogação o que deve ser analisado junto a cada estado e cidade e que a prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. A Resolução entra em vigor a partir da data de publicação, 18 de março de 2020.

Informações Simples Nacional

Guilherme Pereira da Silva Contador e Consultor Empresarial da Empresa Contabiliza Soluções Empresariais.

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