Um cachorro da raça bulldog Inglês, de 5 anos anos, morreu após ser brutalmente esfaqueado na noite desta terça-feira, 10, no Bairro Evelina Nuor, em Catalão. O fato ocorreu por volta das 22h00, em um estabelecimento comercial.
Conforme informações da dona do animal, ele havia fugido de casa e no momento em que tentava pegá-lo, ele adentrou um estabelecimento comercial e acabou sendo agredido por golpe de faca, por um suspeito.
A Polícia Militar foi acionada, mas quando os militares chegaram no local, o suspeito já havia evadido, tomando rumo ignorado.
O animal chegou a ser encaminhado a uma clínica veterinária especializada. Apesar de todos os esforços para salvar sua vida, infelizmente o animal perdeu muito sangue, o seu quadro clínico se agravou e ele acabou morrendo.
Conforme laudo do médico veterinário, Sávio Alves de Queiroz, o animal apresentava “lesão perfurocortante em membro torácico, com profundidade elevada e muita perca sanguínea, vindo a falecer por choque hipovolêmico”.
O caso foi registrado no plantão da Delegacia de Polícia Civil em Catalão.
O suspeito da agressão poderá ser indiciado por crime de maus-tratos de animais. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Com pena aumentada de um sexto a um terço, devido a morte do animal.
Segundo a Polícia Militar, o suspeito da agressão foi localizado na manhã desta quarta-feira, 11, e foi conduzido a Central de Flagrantes da Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
De acordo com informações da Polícia Militar, ao ser preso, o homem disse que esfaqueou o animal para defender o cachorro de estimação dele, que, segundo o suspeito, foi mordido pelo cão.
Segue abaixo a Lei Nº 14.064, de 29 de setembro de 2020.
“Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.”
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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