Confira o que é proibido exigir na lista de material escolar

(Imagem: Ilustrativa/Reprodução)

Entre outras coisas, produtos de uso comum não podem ser exigidos pela instituição de ensino.

Escolas não podem pedir que o aluno leve papel higiênico, sabonete, creme dental, papel toalha e outros artigos de higiene pessoal.

A hora de comprar o material escolar para o ano letivo exige atenção dos pais, muitas vezes a lista enviada pela escola chega a assustar pelo tamanho.

Há itens, porém, que devem passar longe dessa relação e não podem ser cobrados pela instituição de ensino.

Confira a lista divulgada pelo Procon de Catalão:

  • Álcool (liquido ou em gel)
  • Algodão
  • Apagador
  • Argila
  • Balde de praia – Brinquedos para praia – brinquedos e jogos em geral
  • Barbante
  • Cartucho para impressora
  • Clips
  • Copos, pratos e talheres descartáveis e copos de vido
  • Detergente
  • Elastex
  • Esponja de pratos
  • Fita dupla face
  • Fitas adesivas
  • Giz branco ou colorido
  • Grampeador e grampos
  • Guardanapos
  • Lenços descartáveis
  • Marcador para retro projetor
  • Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra-moveis, sabão em barra, flanelas e dentre outros)
  • Medicamentos para primeiros socorros
  • Palito de dente
  • Papel A4 (oficio) – papel para copiadora – papel para balas – papel para impressoras
  • Papel higiênico
  • Pasta dental
  • Pastas classificadoras
  • Pendrive, cds e dentre outros
  • Pincel atômico
  • Pincel para lousa
  • Sabonete – saboneteira
  • Sacos de presentes e sacos plásticos
  • Shampoo
  • Toner

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