Entre outras coisas, produtos de uso comum não podem ser exigidos pela instituição de ensino.
Escolas não podem pedir que o aluno leve papel higiênico, sabonete, creme dental, papel toalha e outros artigos de higiene pessoal.
A hora de comprar o material escolar para o ano letivo exige atenção dos pais, muitas vezes a lista enviada pela escola chega a assustar pelo tamanho.
Há itens, porém, que devem passar longe dessa relação e não podem ser cobrados pela instituição de ensino.
Confira a lista divulgada pelo Procon de Catalão:
- Álcool (liquido ou em gel)
- Algodão
- Apagador
- Argila
- Balde de praia – Brinquedos para praia – brinquedos e jogos em geral
- Barbante
- Cartucho para impressora
- Clips
- Copos, pratos e talheres descartáveis e copos de vido
- Detergente
- Elastex
- Esponja de pratos
- Fita dupla face
- Fitas adesivas
- Giz branco ou colorido
- Grampeador e grampos
- Guardanapos
- Lenços descartáveis
- Marcador para retro projetor
- Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra-moveis, sabão em barra, flanelas e dentre outros)
- Medicamentos para primeiros socorros
- Palito de dente
- Papel A4 (oficio) – papel para copiadora – papel para balas – papel para impressoras
- Papel higiênico
- Pasta dental
- Pastas classificadoras
- Pendrive, cds e dentre outros
- Pincel atômico
- Pincel para lousa
- Sabonete – saboneteira
- Sacos de presentes e sacos plásticos
- Shampoo
- Toner
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