Bancos de Catalão são condenados a pagar R$ 2 milhões por demora no atendimento

Duas agências foram alvos de ações do Procon; cada banco deve pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido a má prestação de serviço.

Dois bancos de Catalão, interior de Goiás, foram condenados a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo por demora no atendimento. A decisão foi do juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da 2ª Vara da comarca do município.

As agências do Bradesco S/A  e do Banco do Brasil foram alvos de ações civis públicas separadamente pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Catalão com o propósito de obrigar a instituição bancária a cumprir o dever de assegurar a qualidade do serviço oferecido aos usuários. Com isso, os bancos foram condenados a pagar R$ 1 milhão cada um a título de dano moral coletivo devido a má prestação de serviço.

De acordo com a decisão, os bancos violaram as regras estabelecidas na Lei Municipal 2.624/2009, que estipula o tempo máximo de espera na fila pelos consumidores dos serviços bancários. O documento aponta que as agências receberam sucessivas autuações do Procon e diversas ações de indenização foram propostas por usuários do bancos na cidade.

Em resposta aos processos, as defesas do Bradesco e do Banco do Brasil alegaram que a demora no atendimento ocorreu em casos pontuais, e que ambas as agências cumprem as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.624/2009. As empresas argumentaram ainda não haver dano moral coletivo, pois, o número de pessoas é incompatível e requereu o indeferimento.

Condenados por demora no atendimento

Para o juiz Marcus Vinícius “não pairam dúvidas sobre os vícios de qualidade nos serviços prestados pelo Bradesco, como atentam os autos de infração lavrados pelo Procon, concluindo que ficou comprovado o descumprimento da Lei Municipal em relação aos limites máximos razoáveis de tempo para que os atendimentos em agências bancárias fossem considerados adequados.”

Segundo informações do Tribunal de justiça de Goiás (Tj – , para o magistrado, nos dois processos, “o dano moral coletivo deve ser reparado, pois, há a violação dos direitos dos consumidores ao serviço público adequado e eficaz, somados ao desassossego social advindo dos inevitáveis constrangimentos e desconfortos inerentes à excessiva demora no atendimento aos consumidores, que chegam a ficar até duas horas em pé nas filas bancárias.”

O juiz considerou ainda adequado o valor de R$1 milhão para cada banco, valor, segundo ele, compatível com o grau de culpa, com os reflexos da conduta geradora de potencial à dignidade dos usuários pela prática abusiva.

Via TJ-GO 
Imagens: Idec 
Fonte: Dia Online

 

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