Ação proposta pelo MPGO pede que município de Anhanguera implemente de imediato ‘Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo’

(Foto: Zap Catalão)

Diante da inércia do município de Anhanguera em implementar um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS), o Ministério Público de Goiás (MPGO) decidiu acionar judicialmente a administração pública local pedindo providências imediatas para resolver a questão. O PMAS, estabelecido na Lei nº 12.594/2012, é um conjunto de ações integradas na área da assistência social, educação, saúde e segurança pública do município. Ele visa a estabelecer métodos, regras, providências e critérios de atuação da rede de atendimento a adolescentes que praticam atos infracionais.

O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, titular da Promotoria de Goiandira (comarca da qual faz parte Anhanguera), explica que, de acordo com o artigo 5º, I a III, da Lei Federal nº 12.594/2012, compete aos municípios formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SMAS), respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado. Compete também às prefeituras elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o plano nacional e o respectivo plano estadual, além de manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

Lucas Arantes Braga afirma que, desde 2020, a administração pública local vem sendo questionada pelo MP sobre a falta do plano. Em resposta aos questionamentos, o município informou que estava em discussão junto ao Estado de Goiás para traçar as bases para a implantação do mencionado plano, mas que não havia previsão para a sua conclusão.

Falta do plano deixa o município fora do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Segundo o promotor, por não ter um PMAS, o município não está inserido no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Assim, não realiza atendimento inicial do adolescente infrator e sua família, não implementa medidas socioeducativas em meio aberto, não capacita seus servidores públicos e não oferece serviços de saúde (tratamento contra drogas, alcoolismo, psicologia) nem ao jovem nem a seus familiares.

No sentido de, mais uma vez, cobrar o município sobre a elaboração do plano, o Ministério Público expediu, em junho de 2023, uma recomendação. Entretanto, a prefeitura apenas informou que o PMAS estava sendo elaborado, sem dar maiores detalhes com relação ao prazo de conclusão, os estudos técnicos e as providências adotadas para a confecção do documento.

Sendo assim, diante do perigo da demora, não restou ao promotor outra medida a não ser judicializar a questão, propondo uma ação civil pública com pedido liminar. Na ACP, o pedido é para que a Justiça determine que o município de Anhanguera elabore um relatório ou plano de ação a fim de discriminar quais providências serão tomadas para a criação e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. No documento deverão constar as informações dos nomes dos profissionais que irão realizar os estudos do PMAS; quais levantamentos de dados e estudos técnicos serão realizados; data de início da elaboração do plano, não superior a 30 dias; e prazo de conclusão do PMAS, que não poderá ser superior a 90 dias.

No mérito, o MP requer a imposição de uma multa no valor de 50 salários mínimos a ser paga, solidariamente, pelo requerido e seu representante legal (prefeito). O valor deve ser revertido para um fundo, projeto ambiental ou instituição sem fins lucrativos indicados pelo Ministério Público.

(Texto: Mariani Ribeiro- Foto: Banco de dados/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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