Vitória dos trabalhadores da Cmoc no acordo coletivo de trabalho 2022/2024

(Foto: Divulgação/Sindicato Metabase)

Na manhã desta quinta-feira (15), o Sindicato Metabase esteve em assembleia com os trabalhadores da Cmoc Brasil apresentando a proposta do acordo coletivo de trabalho que foi aprovada pelos trabalhadores.
Após muita luta, a negociação aprovada trás números expressivos, confira o que foi negociado:

ACT 2022/2024

1. Acordo de 2 anos (2022/2024), com negociação das cláusulas econômicas em Nov/23.

2. Piso salarial de R$ 1.759,99 (reajuste 6,46%).

3. Reajuste salarial a partir de 01/02/2023, de 6,46%, limitado ao teto salarial de R$ 12.774,20 e um aumento fixo no valor de R$ 825,21 para os salários acima de R$ 12.774,20, sem pagamento retroativo.

4. Abono de 30% da remuneração (salário + adicionais regularmente pagos) para empregados que recebem até o teto de R$ 12.774,20. Pago em 27/12/2022.
Para empregados com salários acima de R$ 12.774,20, abono fixo no valor de R$ 3.832,26. Será pago em 27/12/22.
Obs: Como todo pagamento feito está sujeito a desconto de imposto de renda.

5. Vale Alimentação para associados de R$ 860,00 mensal, para associados e R$ 732,00 para não associados.

6. Vale Alimentação Natal de R$ 860,00 para associados pago em 19/12/2022 e R$ 732,00 para não associados.

7. Abono no vale alimentação de R$ 600,00 para associados ao sindicato pago no dia 20/12/22. (exceto para trabalhadores com afastamento superior a 180 dias no ano de 2022).

8. Vale Brigadistas: Reajuste de 6,46%: R$ 1.238,97, a ser pago em 31/01/23, via vale alimentação.

9. Banco de Horas:

• 1 hora por 1:20 hora de folga computada no Banco de horas a partir de 11/01/23.
• Horas extras nos feriados (turno e adm) não terá desconto do intervalo de refeição. A partir de 11/01/23.(serão pagas).
• Horas extras aos domingos (somente adm) não terá desconto do intervalo de refeição. A partir de 11/01/23 (vai pra banco de horas).

10. Vale Transporte (Escritório em Catalão):
R$ 5,00 x 2 passagens por dia x 22 dias = R$ 220,00/mês (pago em folha, sem encargos). A partir da folha de Jan/23.

11. Isenção de coparticipação de assistência médica aos dependentes legais e especiais.

12. Interinidade: Somente nos casos de substituição por férias, será devido o pagamento da interinidade em período inferior à 15 (quinze) dias corridos.

ACT DE TURNO 2022/2024

Renovação do ACT até 31/10/2024.

TERMO DE COMPROMISSO

1. Realizar estudo técnico para verificar a possibilidade de descontinuidade do fornecimento de lanche aos empregados do turno, nos períodos diurno e noturno e implantação de auxílio pecuniário em substituição ao lanche, para todos os empregados dos regimes de turno e administrativo.

2. Realizar estudo técnico para verificar a possibilidade de alteração no número de consultas médicas do plano de saúde sem custo aos empregados (coparticipação do empregado).

3. Realizar estudo técnico para verificar a possibilidade de alteração do modelo do atual plano odontológico, considerando a opção de reembolso.

4. As partes fixam que os resultados dos estudos serão apresentados até o final do primeiro trimestre de 2023, ou seja, até 31/03/2023.

Com informações Sindicato Metabase

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