Urgente: aulas estão suspensas em escolas públicas e particulares de Goiás

Paralisação vale para todos os níveis educacionais. A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde. Nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde foi publicada na tarde deste domingo (15)

Ismael Alexandrino (Foto: Divulgação)

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) determinou a paralisação das aulas em todos os níveis educacionais, públicos e privados, por 15 dias, como medida para conter a disseminação do novo coronavírus em Goiás. A nota técnica divulgada na tarde deste domingo (15), assinada pelo titular da pasta, o secretário Ismael Alexandrino, informa que a interrupção das atividade deve ocorrer preferencialmente a partir desta segunda-feira (16), com tolerância máxima até quarta-feira (18). Também diz que a medida pode ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado.

A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde. “Para estes, recomenda-se que sejam incluídas imediatamente, e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da SES-GO, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas na COVID-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e na coletividade”, diz a nota.

Alertamos que a população deverá aguardar o posicionamento oficial por parte das subsecretarias regionais de educação e secretárias municipais.

DETERMINA:

1) Paralisar as aulas, de preferência por meio da antecipação das férias escolares, em todos os níveis educacionais, públicos e privados, de modo a interromper as atividades por 15 dias preferencialmente a partir de 16/03/2020, com tolerância máxima até 18/03/2020, podendo tal paralisação ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado.

2) A exceção se aplica aos alunos universitários dos cursos da área de saúde; para estes, recomenda-se que sejam incluídas imediatamente, e em todas as disciplinas e períodos, aulas alinhadas às orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, abrangendo as características epidemiológicas, diagnósticas, clínicas e terapêuticas observadas na COVID-19 e nas demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves, com foco no indivíduo e na coletividade.

3) Determina-se ainda que as aulas para os universitários dos cursos da área da saúde sejam ministradas em grupos menores, de até 10 pessoas, preferencialmente em salas com janelas e corrente de ar natural, e não somente ar-condicionado.

4) Todos os universitários da saúde deverão se comportar como aliados no combate à pandemia COVID-19, sobretudo como propagadores de informações técnicas, fidedignas e responsáveis. A qualquer tempo, o poder público poderá convocar todos os graduandos da saúde a ajudarem nas unidades de saúde atuais ou que venham a ser montadas com a finalidade de combater a pandemia e outras implicações ao sistema de saúde relacionadas à COVID-19.

5) Aos órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, privadas e do terceiro setor, a avaliação imediata da possibilidade de realização de teletrabalho em todas as áreas com perfil administrativo, resguardando atendimento ao cidadão; bem como o compartilhamento com todos os servidores/funcionários de informações relacionadas à prevenção e tratamento da COVID-19.

Confira no link abaixo a nota técnica:

NOTA TÉCNICA SES-GO

Com informações de O Popular

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