Transduarte anuncia paralisação do transporte público em Catalão, GO, a partir de quinta-feira, 21

Conforme a empresa, o prejuízo mensal estimado em cerca de R$ 100 mil é insustentável para a continuidade das operações

Transduarte Catalão (Foto: Reprodução)

A empresa Transduarte, responsável pelo transporte público coletivo urbano em Catalão, Goiás, emitiu uma nota oficial anunciando a paralisação de suas operações a partir de quinta-feira, 21 de março de 2024. A decisão vem após uma série de tentativas de solucionar o déficit operacional do sistema, que se agravou durante a pandemia da COVID-19.

A empresa destacou que desde 2019 vem enfrentando dificuldades financeiras devido à queda na receita proveniente dos passageiros. Apesar de tentativas de negociação com as autoridades municipais, incluindo uma ação judicial movida em setembro de 2022, não houve respostas satisfatórias por parte da prefeitura.

Segundo a nota emitida pela Transduarte, na data de hoje, 20 de março de 2024, após a realização de uma audiência de conciliação frustrada, o município reiterou sua postura de inércia. Nesse sentido, a paralisação, ocorre única e exclusivamente em razão do elevado prejuízo do sistema, que atualmente é de cerca de R$ 100.000,00 por mês e tornou-se insustentável para a continuidade das operações.

Com o anúncio da suspensão do transporte público, a população de Catalão enfrentará desafios em sua mobilidade. Atualmente, a cidade conta com 8 linhas de ônibus operadas pela Transduarte, utilizando uma frota de 5 ônibus da empresa. a prefeitura se pronunciou sobre o ocorrido no dia seguinte a publicação desta reportagem, confira nota abaixo.

Segue a nota emitida pela Transduarte na íntegra:

Nota da Prefeitura de Catalão:

O MUNICÍPIO RECEBE COM SURPRESA A NOTA PUBLICADA PELA CONCESSIONÁRIA.

NA DATA DE HOJE (20/03), PELA MANHÃ, HOUVE REUNIÃO ATÉ ENTÃO PRODUTIVA COM ADVOGADOS DA EMPRESA, NA TENTATIVA DE CHEGAR UM CONSENSO ENTRE A DEMANDA DA CONCESSIONÁRIA E DO MUNICÍPIO, NA INTENÇÃO DE DEMONSTRAR O VALOR EFETIVO DA TARIFA PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO E SUBSÍDIO POR PARTE DO ENTE PÚBLICO.

QUE A AÇÃO A QUE A EMPRESA SE REFERE RELACIONA-SE A PEDIDO DE rescisão de contrato e indenização POR SUPOSTO PREJUÍZO e de tutela de urgência para a suspensão imediata das atividades considerando a inviabilidade econômica, O QUE FOI INDEFERIDO PELA JUÍZA DA FAZENDA PÚBLICA, INCLUSIVE HÁ MANIFESTAÇÃO DO MP CONTRÁRIO À SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA CONCESSIONÁRIA. QUANTO AO PREJUÍZO ALEGADO, TANTO O MUNICÍPIO QUANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO DEFENDEM A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, E AINDA IMPORTANTE MENCIONAR QUE PREJUÍZO ALEGADO NÃO É SUFICIENTE PARA SUSPENSÃO DE ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO.

QUE NÃO SE PODE ESQUECER QUE ESTAMOS TRATANDO DE SERVIÇO ESSENCIAL E DE INTERESSE PRIMORDIAL DA COLETIVIDADE, QUE É TRANSPORTE PÚBLICO.

QUE ACREDITAMOS QUE A EMPRESA SERÁ FORTEMENTE RESPONSABILIZADA PELO PRÓPRIO JUDICIÁRIO, POIS HÁ LIMINAR PROIBINDO A EMPRESA DE SUSPENDER AS ATIVIDADES EM UM OUTRO PROCESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO,  ONDE JÁ HOUVE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU “a circulação da frota nos itinerários (linhas) e horários estabelecidos assegurado o transporte regular para quem dele necessita, mediante incidência de multa diária na hipótese de descumprimento de R$ 3.000,00, havendo descumprimento nos cinco primeiros dias; R$6.000,00 (seis mil reais) a partir do 6º dia; R$12.000,00 (doze mil reais) a partir do 11º dia; R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a partir do 16º dia e, persistindo a recalcitrância, até o 30º dia, E Responsabilização penal por crime de desobediência”.

ESSA LIMINAR É ORIUNDA DO FATO DE QUE em 14/03/2022 abruptamente foi suspensa a prestação de serviço público de transporte coletivo no âmbito da municipalidade, sendo que na época houve a atualização da tarifa urbana de R4 3,50 para R$ 4,58, a criação de rotas emergências, além do subsídio mensal de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo poder concedente como forma de indenização pela utilização do transporte pelos usuários isentos do transporte coletivo.

destaca-se que ALÉM DAS SANÇÕES JUDICIAS, O CONTRATO FIRMADO PREVÊ MULTA CONTRATUAL EM CASO DE ABRUPTO ROMPIMENTO CONTRATUAL, QUE CHEGA AO MONTANTE DE 4 MILHÕES DE REAIS A SER ARCADA PELA CONCESSIONÁRIA.

QUE O MUNICÍPIO DEVERÁ AGIR NOS LIMITES DA LEI PROMOVENDO A Notificação Extrajudicial à Concessionária Transporte Coletivo Duarte para que cumpra contrato nº 025/2019, com vistas à retomada imediata das atividades objeto da concessão, sob pena da aplicação da sanções legais cabíveis, dentre elas a aplicação de multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.

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