Toque de recolher e medidas mais rígidas para combater a Covid-19 são decretados em Coromandel

Segundo Prefeitura, aglomeração também estão proibidas; apenas serviços essenciais podem abrir. Cidade tem sete casos de Covid-19, segundo Estado.

Prefeitura de Coromandel (foto) decretou em março situação de emergência por conta do coronavírus — Foto: G1

A Prefeitura de Coromandel publicou, nesta quarta-feira (24), um decreto que aumenta as restrições e estabelece medidas mais rígidas para o controle e combate à pandemia da Covid-19 na cidade. Dentre elas, proibição de aglomeração e toque de recolher. Multas podem ser aplicadas.

Em relação ao comércio, apenas serviços essenciais podem funcionar a partir desta sexta-feira (26). Veja mais abaixo quais são.

O município tem números relativamente estáveis na comparação com outras cidades da região: há mais de um mês segue com sete casos confirmados da doença e nenhum óbito, de acordo com dados recentes do Estado. Mesmo assim, em março, declarou situação de emergência em saúde.

Novas regras

Máscaras

Segundo novo decreto, o uso de máscaras em todos os espaços públicos e privados fica obrigatório, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública. O descumprimento pode gerar multa de R$ 200 e, inclusive, responsabilização penal.

Aglomeração

Fica proibida a aglomeração de mais de cinco pessoas, mesmo em caráter familiar, seja em chácaras, condomínios, residências, sítios, confraternizações e festas, com multa de R$ 500 e eventual responsabilização penal.

Toque de recolher

Segundo o decreto, o toque de recolher começou a partir desta quinta-feira (25) e ocorre das 21h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária locomoção par urgência ou serviços essenciais.

Fiscalização

Ainda conforme a Prefeitura, a fiscalização, via flagrante ou disque-denúncia, será realizada pelos agentes públicos com auxílio policial caso necessário. Fotografias, prints de redes sociais e vídeos podem servir de provas.

Comércio
A partir desta sexta, somente funcionam serviços essenciais, como farmácias, supermercados, padarias, lojas de conveniência, distribuidoras de água e comida para animais, empresas da cadeia de alimentos, funerárias, setores industriais, distribuidoras de gás, agroindústria e postos de combustíveis.

Os estabelecimentos que descumprirem estão sujeitos a processos de recolhimento e suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento.

Com informações do G1 Triângulo

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