Secretaria de Saúde publica recomendação sanitária para que cidades avaliem casos de coronavírus e o que deve ser feito

Diante da alta taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em Goiás, a Secretaria Estadual de Saúde emitiu uma nota técnica nesta terça-feira (16) para todas as prefeituras avaliarem em que fase está a evolução da pandemia nas cidades e, a partir das respostas, indicar quais medidas restritivas os prefeitos devem adotar para conter o avanço de casos e mortes pela doença (veja abaixo os cenários).

Segundo o secretário estadual de Saúde (SES-GO), Ismael Alexandrino, a nota entrou em vigor nesta desta terça-feira.

“Amanhã [17] a discutiremos e na quinta [18] divulgaremos o ‘Mapa de Calor’ das regiões segundo os status Alerta, Crítico, Calamidade”, informou Alexandrino.

De acordo com a nota técnica, as respostas inseridas no sistema pelas prefeituras vão dividir a situação em três cenários: situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade.

A intenção dessa recomendação sanitária é compartilhar com os prefeitos a responsabilidade pelas altas taxas de ocupação das UTIs.

O estado registrou 373.980 casos confirmados e 8.043 mortes por coronavírus desde o início da pandemia, de acordo com o boletim divulgado nesta terça-feira (16).

O balanço sobre a ocupação das UTIs mostra ainda que sete unidades estavam com 100% de ocupação às 13h desta terça-feira: HCamp de Formosa, Hospital Estadual de Jaraguá, Hospital Municipal Dr. Evaristo de Mineiros, Hospital Nars Faiad de Catalão, Hospital de Doenças Tropicais (HDT) de Goiânia, Gastro Salustiano Hospital de Goiânia e Hospital Dr. Serafim de Jataí.

Um levantamento realizado pela SES apurou que até esta terça-feira foram aplicadas 177.763 doses das vacinas contra a Covid-19 em todo o estado.

Para fazer essa estratificação, a SES leva em conta dois fatores:

  1. A aceleração do contágio, que avalia a velocidade de contágio no tempo (Rt); a incidência de casos de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) e a variação de mortalidade por Covid-19.
  2. A avaliação da sobrecarga do sistema de saúde vai avaliar a taxa de crescimento de solicitações de leitos de UTI ao Complexo Regulador Estadual; a taxa de ocupação de leitos de UTI, públicos e privados, dedicados para Covid-19, e a taxa de ocupação de leitos de enfermaria, públicos e privados, também dedicados à doença.

Os indicadores e as respectivas fórmulas de cálculo serão divulgados às sextas-feiras, no Painel Covid-19 da SES-GO.

Em caso de piora dos indicadores, as prefeituras deverão adotar medidas mais restritivas por pelo menos 14 dias nos municípios da região; em caso de melhora, medidas menos restritivas podem ser adotadas a partir da semana seguinte.

Veja quais restrições as cidades devem tomar nos três cenários:

Situação de alerta: funcionamento de todas as atividades, exceto eventos com mais de 150 pessoas, com o uso e fiscalização de protocolos específicos para as atividades afins;

Situação crítica: funcionamento das atividades de alto risco de transmissão com lotação máxima de 30% da capacidade, conforme abaixo:

  • Instituições religiosas;
  • Bares e restaurantes.

Funcionamento das atividades de médio risco de transmissão com lotação máxima de 50% da capacidade, conforme abaixo:

  • Academias, quadras esportivas escolas de esporte;
  • Salões de beleza e barbearia;
  • Shoppings e centros comerciais.

Para as atividades abaixo relacionadas, seguir recomendações específicas:

  • Eventos sociais: capacidade máxima de 150 pessoas
  • Empresas e escritórios: prioritariamente trabalho remoto ou 50% da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial.
  • Transporte públicos: lotação máxima limitada ao quantitativo de passageiros sentados;
  • Funerais: máximo de 10 pessoas.

Situação de calamidade: recomenda-se a interrupção de todas atividades, exceto: supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde.

Outras recomendações

Há também recomendações específicas para cada setor da economia, que deverá ser observado enquanto estiver em funcionamento em algum dos três cenários. Veja abaixo:

Instituições religiosas: no período que estiverem autorizadas a funcionar, devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores.

Bares e restaurantes: no período em que estiverem autorizados a funcionar com atendimento presencial, deverão observar a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação; é vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h às 6h no estado de Goiás, conforme o decreto N°9.803, de 26 de janeiro de 2021.

A SES recomenda que bares, restaurantes, loja de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades a partir das 22h, com retorno às 6h. Após as 22h, os serviços de alimentação poderão funcionar apenas com entregas por sistema de delivery.

Academia e quadras esportivas: no período que estiverem autorizadas a funcionar, deverão respeitar o limite de 50% da capacidade de acomodação, devendo ser observadas as medidas de prevenção e controle da Covid-19.

Funerais: nos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 recomenda-se a proibição dos velórios. A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomeração de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória; o velório de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 pessoas simultâneas, haja vista a contra-indicação de aglomerações.

Salão de beleza e barbearia: no período em que estiverem autorizadas a funcionar, deverão atender apenas com hora marcada, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade de acomodação, de maneira a evitar aglomerações no local.

Eventos: as atividades relacionadas à organização e realização de eventos, no período que estiverem autorizadas a funcionar, devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 pessoas no evento, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 metros (com uso de máscara de proteção facial), entre usuários e colaboradores.

Empresas e escritórios: adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários.

Transporte público: o transporte de passageiros (coletivo intermunicipal, público ou privado, urbano e rural) não deve exceder à capacidade de passageiros sentados; promover escalonamento de horários de expediente para empresas, indústrias e serviços, distribuindo melhor o fluxo de pessoas, a fim de reduzir as aglomerações no transporte público principalmente nos horários de pico.

Escolas: o funcionamento das escolas continuará sob deliberação do COE estadual.

*Com informações do G1 Goiás 

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