Redução do IPVA visa atrair locadoras para Goiás

Ao permitir que as empresas de locação de veículos sediadas em Goiás passem a pagar alíquota de IPVA reduzida para 1%- a partir de 2/5 com a publicação da Instrução Normativa nº 1.393, da Secretaria da Fazenda- a administração estadual teve a intenção de atrair empresas para Goiás.

É que muitas locadoras registram seus veículos nos Estados vizinhos, especialmente no Distrito Federal, o que prejudica a economia goiana.

A partir de agora, o Estado poderá identificar a quantidade de empresas e veículos para locação cada uma delas tem, com a apresentação do requerimento do benefício pelo interessado cujo modelo está no site www.sefaz.go.gov.br, nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização da Sefaz ou no Protocolo Setorial da Secretaria, no complexo fazendário, Setor Nova Vila. Para efeitos do benefício, considera-se empresa locadora de veículo a pessoa jurídica cuja atividade de locação represente no mínimo 50% de sua receita bruta.

Atualmente, é impossível definir quantas empresas de locação atuam em Goiás pelo fato de elas terem registro fora do Estado, em outras Unidades da Federação que já concedem incentivo semelhante. A obrigatoriedade de registro no Detran começa a vigorar agora, por tempo ilimitado. A Sefaz espera aumento de arrecadação do IPVA no segmento a partir deste ano.

A lista de todos os procedimentos e documentos foram especificadas na Instrução Normativa publicada na página 54, do Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira (2 de maio), assinada pelo secretário Manoel Xavier. “Estamos pondo em prática uma importante ação governamental”, afirma o secretário.

Lei publicada no ano passado permitiu a redução da alíquota para 1% para as empresas locadoras, mas a regulamentação do benefício só saiu no decreto nº 9.201, no dia 6 de abril. Faltava a instrução da Sefaz, agora liberada. Nela consta que a empresa, pessoa jurídica que exerça atividade de locação, deve apresentar requerimento na Delegacia Regional de Fiscalização no seu domicílio tributário ou no Protocolo da Sefaz com a lista dos veículos, marca e modelo e também os números dos chassis, entre outros.

A empresa locadora deve apresentar certidão de débito inscrito em dívida ativa estadual e a dos tributos federais. A alíquota do IPVA cobrada pelo Estado de todos os demais contribuintes varia de 3% para veículos com potência de 1.0 e de 3.75% para veículos com maior potência.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

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