Prova de vida do INSS será retomada em janeiro de 2022; Confira as as mudanças na aposentadoria

A prova de vida para os aposentados e pensionistas do INSS será retomada em janeiro e toda a atenção deve ser voltada para isso. A partir de 2022, o calendário seguirá o mês de aniversário do beneficiário.

INSS (Reprodução da Internet)

Segundo o INSS, cerca de 3,3 milhões de aposentados ainda não fizeram a atualização cadastral neste ano. Se até o ano que vem a prova de vida não for feita, o beneficiário poderá perder o direito à aposentadoria.

Em caso de atraso, o INSS continuará pagando as parcelas por dois meses, mas manterá os valores bloqueados. Se o aposentado não fizer a prova de vida em seis meses, o benefício será cancelado.

A prova de vida é prevista em lei e tem o objetivo de evitar fraudes, fazendo com que, uma vez por ano, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais tenham que ir à agência bancária do benefício para atualizar a senha e provar que estão vivos.

Essa prova de vida é exigida de todos os que recebem benefícios de seguro social através de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.

A atualização do cadastro pode ser feita nas agências do INSS, em caso de dificuldade de locomoção, nos bancos onde os beneficiários recebem as parcelas ou pelo aplicativo Meu INSS. Nesse último caso, o aposentado deve ter biometria facial cadastrada no sistema.

Aqueles que ainda não fizeram a prova de vida em 2020 e 2021 devem atualizar seus cadastros até abril de 2022. Veja os prazos a seguir:

 

Vencimento da prova de vida                                        Prazo para atualização

Novembro de 2020 a junho de 2021                                        Janeiro de 2022

Julho e agosto de 2021                                                                Fevereiro de 2022

Setembro e outubro de 2021                                                      Março de 2022

Novembro e dezembro de 2021                                                 Abril de 2022

Calendário de pagamentos do INSS de 2022 já pode ser consultado (Reprodução Agência Brasil)

Novas regras da aposentadoria

Regra da Idade Progressiva: mulheres com 56 anos de idade e 30 anos de recolhimento e homens com 61 anos de idade 35 de recolhimento se enquadram nessa possibilidade. O grupo terá direito a acréscimo anual progressivo de idade, e só poderá se aposentar com 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Regra do Pedágio 50%: quem estava a menos de dois anos de se aposentar terá que cumprir pedágio de 50% do período que faltava até completar o tempo mínimo de recolhimento. É necessário ter arrecadação mínima de 28 anos (mulheres) e de 33 anos (homens), até 13 de novembro de 2019.

Regra do Pedágio 100%: trabalhadoras com 30 anos de contribuição e 57 anos de idade e trabalhadores com 35 anos de recolhimento e 60 anos de idade em de 13 de novembro de 2019 podem cumprir pedágio de 100% do total que faltava para completar o tempo de contribuição exigido.

Regra dos pontos: a aposentadoria por pontos soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador para chegar à pontuação final. Em 2022, as mulheres terão que completar 89 pontos para dar entrada no benefício, enquanto os homens precisarão de 99 pontos.

 

(Informações: Rede Jornal Contábil / Edital de Concursos)

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