Promotor investiga regularidade na indicação de cunhado do governador para cargo de conselheiro do TCM

O promotor de Justiça Fernando Krebs abriu inquérito civil público para apurar suposta irregularidade na indicação do secretário extraordinário de Articulação Política do Estado de Goiás, Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, cunhado do governador Marconi Perilo, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios.

De acordo com o documento, a provável indicação de Sérgio Cardoso contraria a Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada serviço público. O promotor aponta que a situação investigada é semelhante a um outro caso julgado pelo STF, que teve como objeto a nomeação feita por ex-governador do Paraná ao seu irmão para o cargo de conselheiro do TCE. A Suprema Corte julgou que era necessário declarar a nulidade do decreto estadual de nomeação, visto que estava eivado de vícios.

Krebs destaca que o Fórum Goiano de Combate à Corrupção (Focco) publicou uma nota, endossada pela OAB, com manifestação contrária à indicação, visto que o cargo de conselheiro é de extrema relevância no controle da gestão dos entes públicos e por este motivo deve ser preservado de suspeições.

Para o promotor, o questionamento sobre a referida indicação reside no fato da existência de uma relação de parentesco entre o provável indicado e o governador do Estado de Goiás, uma vez que tal proximidade poderá impedir o cunhado de julgar objetivamente as contas executivas do Estado. Indaga-se, também, a capacidade técnica e profissional do investigado, devido ao fato dele não cumprir com os critérios estabelecidos no art. 73, §1°, I a IV, da Constituição Federal, entre eles o de idoneidade moral e reputação ilibada.

“Um dos motivos que comprovam que Sérgio Cardoso não cumpre o requisito é o fato de que há instaurada uma ação civil pública contra ele por ato de Improbidade administrativa, na qual é sustentado que o investigado, na condição de chefe imediato, atestou fraudulentamente a frequência de uma servidora que não comparecia em seu local de trabalho, desta forma não é possível afirmar que o possível indicado ostente uma reputação ilibada”, avalia Krebs.

Fonte: (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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