Projeto de lei propõe aplicação da terceira dose da Coronavac em idosos, em Goiás

A proposta foi lida em plenário na terça-feira (3/8) e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Alego, para discussão e votação.

(Foto: Reprodução)

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), um projeto de lei que propõe a aplicação da terceira dose da Coronavac em idosos que já receberam as duas doses do imunizante, em Goiás. A proposta foi lida em plenário na terça-feira (3/8) e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Alego, para discussão e votação.

O projeto de autoria do deputado Alysson Lima (Solidariedade) tem como justificativa, “garantir maior proteção aos idosos, uma vez que respondem pior às vacinas e geram menos anticorpos: e, diante de tantas incertezas relacionadas ao tempo de durabilidade da imunização após as vacinas e o qual o grau de ameaça das novas variantes, faz-se necessário a aplicação de uma terceira dose de reforço neste grupo vulnerável. Inclusive, de Fabricantes distintas da Coronavac. (Intercâmbio de vacinas)”.

Ainda de acordo com o deputado, vale destacar que o direito à saúde, constitucionalmente assegurado, deve ser efetivado pela previsão da aplicação de uma terceira dose, e assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, especificamente dos idosos.

Projeto de lei propõe aplicação da terceira dose da Coronavac em idosos e Goiás já aplicou 1.230.696 dose de reforço

O Estado de Goiás já recebeu 5.590.470 doses de vacinas contra a Covid-19, sendo 1.867.580 da CoronaVac, 2.702.340 da AstraZeneca, 871.650 da Pfizer e 148.900 da Janssen.​

De acordo com o levantamento divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), na quarta-feira (4/8), referente à primeira dose, foram aplicadas 3.152.388 doses das vacinas contra a Covid-19 em todo o Estado. Já em relação à segunda dose, foram vacinadas 1.230.696 pessoas. Esses dados são preliminares e coletados no site Localiza SUS do Ministério da Saúde.

Conforme pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), as Secretarias Municipais de Saúde devem registrar, de forma obrigatória, as informações sobre as vacinas administradas no módulo Covid-19 do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI Covid-19).

*Com informações do Dia Online

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