Produtores goianos têm até 27 de janeiro para efetuar cadastro de lavoura de soja

Medida visa prevenir e controlar proliferação de pragas, como ferrugem asiática, e garantir a sanidade vegetal no estado

Produtores goianos devem fazer o cadastro de lavoura de soja no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) (Fotos Hellian Patrick)

Após pedido do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) autorizou a prorrogação da semeadura de soja no estado até 12 de janeiro. Com essa medida, o prazo para efetuar o cadastro de lavoura também foi alterado. Agora, os produtores goianos podem fazer o registro no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) até 27 de janeiro, por meio do site https://sidago.agrodefesa.go.gov.br.

Conforme explica o coordenador do programa de grandes culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, desde 2010 se tornou obrigatório fazer o cadastro das lavouras. “Em 2022, houve a última atualização de instrução normativa. E a partir dela, ficou definida a obrigatoriedade de se declarar a lavoura até 15 dias após o término do calendário da semeadura”, esclarece.

Constam neste cadastro informações da área plantada, o tipo de cultivar utilizada, a data do plantio e previsão da colheita. Também é solicitado o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor. Além de informações sobre cultura irrigada ou não.

O coordenador explica que tais informações são cruciais para munir o trabalho da Agrodefesa, focado na sanidade no campo. “Ao mapear a distribuição de lavouras de soja pelo estado é mais ágil atuar no combate de pragas como a ferrugem asiática. Isso facilita o nosso planejamento, principalmente quando uma lavoura é atingida no início da safra. É possível auxiliar no combate e alertar aos produtores limítrofes sobre cuidados para minimizar os impactos da praga”, esclarece.

Ao identificar a presença da ferrugem na soja, orienta Mário Sérgio, é importante fazer a comunicação à unidade operacional local da Agrodefesa mais próxima, para que as medidas sanitárias sejam adotadas o mais rápido possível, e mitigar a sua proliferação nas demais lavouras próximas.

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