Procon estadual faz alerta sobre direitos do consumidor com mais de 60 anos

Campanha de conscientização é reforçada no Dia Nacional do Idoso, celebrado em 27 de setembro. Ponto ressaltado é a proibição de contratação de empréstimo consignado por telefone

Procon Goiás alerta para os direitos do maiores de 60 anos no dia do idoso (Foto: Divulgação)

Nesta quarta-feira, 27 de setembro, é celebrado o Dia Nacional do Idoso. Data que reforça campanha do Procon Goiás sobre direitos específicos desse público consumidor, como atendimento prioritário, gratuidade de transporte, prioridade de vagas em estacionamento, entre outros direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Estatuto do Idoso.

Em Goiás, também há leis voltadas para os maiores de 60 anos. Em junho deste ano, foi sancionada a lei estadual 22.036/23, que proíbe a oferta e a realização de contrato de empréstimo por ligação telefônica a idosos. Para proteção deste público específico, que é considerado hipervunerável pelo CDC, a autorização para contratação do empréstimo consignado deve ser prévia, expressa e por escrito. Além disso, as instituições financeiras só podem procurar aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos após 180 dias da concessão do crédito anterior.

Importante lembrar que é proibida a cobrança de tarifa de abertura de crédito e que não pode ser exigida a compra de nenhum outro produto ou serviço financeiro, como seguro ou cartão de crédito, para liberação do empréstimo. Isso é venda casada, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Outros direitos

– Atendimento prioritário

É direito do idoso ter atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, com caixas específicos para atendimento e devidamente sinalizados.

– Planos de saúde

Segundo a Agência Nacional de Saúde, não pode ser impedida a contratação de plano de saúde em razão de idade ou da pessoa ser portadora de patologia ou deficiência. Isso pode resultar em multa à operadora.

O idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas, respeitando algumas regras: o plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98); o plano de destino deve ter faixa de preço compatível; o contrato deve estar ativo e com pagamento em dia.

Planos individuais – neste contrato, o reajuste anual é limitado pela ANS (este ano ficou em 9,27%) e não é possível a rescisão unilateral do contrato pela operadora, exceto por fraude ou inadimplência por mais de 60 dias em 12 meses.

Planos empresariais – no caso de plano de saúde contratado pela empresa, caso o idoso seja demitido sem justa causa ou se aposente, ele tem o direito de continuar com o mesmo plano. Para isso, precisa ter contribuído para o custeio do seu plano e passará a pagar a mensalidade no valor integral.

– Transporte

Pessoas acima de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano. Além disso, são garantidos a elas assentos preferenciais (mínimo de 10% da ocupação).

Para o transporte interestadual, quem tem idade igual ou superior a 60 anos tem o direito à gratuidade de passagem. As empresas deverão reservar duas vagas para os idosos em cada veículo do serviço convencional. Caso estes assentos estejam ocupados, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional. Para fazer uso desta gratuidade, a passagem deve ser solicitada nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário de partida.

– Estacionamento

De acordo com o Estatuto do Idoso, 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas para esse público, garantindo assim uma melhor mobilidade. Vale ressaltar que para ter direito às vagas exclusivas em estacionamentos, é preciso ter um cartão de identificação obtido junto aos órgãos de regulação do transporte. Em Goiânia, ele pode ser solicitado na Secretaria Municipal de Mobilidade (whatsapp: 62 99211-3025). Em todo o estado, a emissão é feita pelo Detran Goiás e o documento pode ser solicitado nas unidades do Vapt Vupt.

Denúncia

O consumidor idoso que precisar de orientações ou quiser fazer uma denúncia, pode acionar o Procon Goiás pelos seguintes canais de atendimento: telefones 151 (Goiânia), (62) 3201-7124 (interior) ou ainda pela internet, por meio do Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br). O atendimento presencial é feito na Rua 8, esquina com a Rua 3, no Centro de Goiânia.

 

(Com informações, Procon Goiás – Governo de Goiás)

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