Procon alerta sobre Lei da Entrega

O Procon Goiás informa que está em vigência desde janeiro de 2016 a chamada Lei da Entrega, que é a Lei nº 19.221, de 11 de janeiro de 2016, sancionada pelo Governo de Goiás, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços de fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega de produtos aos consumidores. Desta forma, o consumidor pode escolher o horário para a entrega do serviço.

Além disso, o fornecedor também fica obrigado a entregar ao consumidor documento por escrito, contendo as seguintes informações:

  • a identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), o endereço e o número do telefone para contato;
  • a descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado;
  • a data e turno em que o produto deve ser entregue ou realizado o serviço;
  • o endereço onde deve ser entregue o produto ou prestado o serviço.

  • O consumidor que constatar o descumprimento desta lei ou qualquer irregularidade pode denunciar ao Procon Goiás, por meio do Disque Denúncia 151 ou (64) 3442-6242, que também presta esclarecimentos sobre o assunto. As reclamações podem ser registradas na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua Major Paulino 228 Nossa Sra. de Fátima, em Catalão. Outro canal de atendimento é o Procon Web.

No site do Procon está a íntegra da Lei nº 19.221, a Lei da entrega com hora marcada.

Mais informações: (64) 3442-6242

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