Processado pelo MP, ex-diretor de esportes de Corumbaíba terá de ressarcir danos ao erário

Ginásio de Esportes de Corumbaíba

Em ação movida pelo Ministério Público, a juíza Nunziata Paiva condenou o ex-diretor de Esportes de Corumbaíba Cairo de Almeida Fernandes por atos de improbidade administrativa, determinando que ele devolva aos cofres públicos o valor de R$ 10.080,00 e pague multa no mesmo valor, correspondente à quantia de seu enriquecimento ilícito. O ex-gestor também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.

A ação foi proposta em 2015 pelo promotor de Justiça Rafael Machado de Oliveira e, atualmente, é acompanhada pela promotora Gabriela Rezende Silva. De acordo com o processo, em 2014, o MP recebeu um abaixo-assinado de moradores que denunciava a existência de um esquema para apropriação de dinheiro dos aluguéis das quadras de esporte do município. Essas pessoas, inclusive, juntaram uma declaração da Secretaria Municipal de Finanças e do Departamento de Arrecadação de que aqueles órgãos não emitiram boleto para recolhimento referente aos horários alugados no ginásio de esportes, entre 2013 e 2014.

Diligências do MP, no mesmo dia do recebimento desses documentos, resultaram na apreensão de recibos de locação de quadras assinados por Cairo e, para evitar mais prejuízos ao erário, foi recomendado ao Executivo local a imediata exoneração do acionado, o que foi acatado pelo prefeito da época.

Durante a apuração dos fatos, foram ouvidas diversas testemunhas, confirmando que Cairo recebia e assinava recibos dos alugueis das quadras, mas não repassava os valores ao município, o que também foi confirmado por ele.

Ainda em 2013, período anterior a essas investigações, Cairo já havia prestado declarações ao MP afirmando que iria regulamentar a cobrança dos alugueis, tendo sido publicado, no final daquele ano, um decreto municipal. A norma, no entanto, não foi colocada em prática.

O MP, portanto, concluiu que ele recebia os valores e não os repassava ao município; que foi advertido pelo MP para regulamentar a cobrança, mas continuou a receber dinheiro, mediante simples recibo; que apropriou-se do dinheiro dos alugueis, além de ter falsificado a confecção de recibos.

No curso do processo, o MP obteve liminar que determinou a indisponibilidade de bens do réu e agora sua condenação pela improbidade administrativa praticada. Cairo também foi condenado, na esfera penal, pelo crime de peculato, em outra ação movida pelo MP.

Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Google View

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