No dia 26 de agosto, por volta das 18h00 horas, um veículo Fiat/Palio Fire, após efetuar ultrapassagem em faixa contínua na rodovia BR 050, o mesmo passou em frente ao posto Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Catalão em alta velocidade e desobedeceu ordem de parada policial, empreendendo fuga em seguida, sendo, a partir daí, acompanhado pela viatura PRF.
Após várias ordens de parada o condutor encostou no acostamento na altura do km 296, da BR 050 no local conhecido como Babilônia. Após revista do condutor e veículo, foi realizado teste de alcoolemia no condutor que acusou 1,00 mg/L de concentração alcoólica em ar expelido.
Identificado o condutor constatou-se que se tratava de um senhor de 33 anos, morador na cidade de Uberlândia/MG, que informou aos policiais que “Bebida não presta e que tinha tomado somente duas latinhas três horas antes do acontecido”.
Diante disso preencheu-se Ocorrência Policial na qual o condutor, a princípio, foi qualificado como AUTOR do crime de “Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante” (Art. 306 CTB), conforme apurado.
O veículo relacionado na ocorrência foi recolhido ao pátio do posto PRF por licenciamento vencido. Condutor foi então encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Catalão/GO para os procedimentos devidos, sendo liberado após pagamento de fiança no valor de R$500,00.
Fonte: PRF Catalão
Comentários