Prefeitura divulga novo decreto para o funcionamento de comércio e serviços em Catalão

Em atendimento ao 17º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 01/2021 – SES/GO, e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro, onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação Crítica, foi assinado na tarde desta sexta-feira (26), o decreto de nº 0199/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.

Destacando ainda que, todas as normas técnicas, recomendadas pelo Governo do Estado de Goiás, foram mais uma vez acatadas pelo município de Catalão.

O mapa foi atualizado pelo Estado nesta sexta-feira, com novas análises e monitoramento das regiões. Conforme mudanças – como diminuição ou aumento de novos casos , entre outros fatores – as cores no mapa são alteradas e novas medidas para cada região e/ou municípios foram sugeridas. Dessa forma segue abaixo novas diretrizes regulamentas para o município de Catalão:

Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas e de prestação de serviço, a partir de 27 de fevereiro de 2021, com as seguintes ressalvas:

  • Funcionamento das atividades de alto risco de transmissão com lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade:
  • Instituições religiosas, devendo limitar e programar a entrada de pessoas, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores.
  • Bares e restaurantes;
  • Funcionamento das atividades de médio risco de transmissão com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade:
  • Academias e quadras esportivas;
  • Salões de beleza e barbearia, devendo realizar o atendimento apenas com hora marcada (agendamento).
  • Shoppings e centros comerciais.
  • Os estabelecimentos cuja ocupação está limitada por este decreto são responsáveis em afixar em local de fácil visualização, na entrada do respectivo estabelecimento, a capacidade máxima e a conversão na porcentagem permitida.
  • As atividades relacionadas à organização e realização de eventos devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a ocupação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) pessoas no evento, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros (com uso de máscara de proteção facial), entre usuários e colaboradores.

 

  • Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h00min às 6h00min.
  • Aos bares, restaurantes, loja de conveniência e distribuidoras de bebidas fica determinado o encerramento de suas atividades às 22h00min.
  • Após às 22h00min, os serviços de alimentação poderão funcionar apenas mediante sistema de entrega, via delivery, sendo vedado a retirada em balcão.
  • Empresas e escritórios devem priorizar o trabalho remoto, se possível, ou funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível ainda em sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e
    usuários.

 

  • Fica proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19.
  • O velório e cerimônia de sepultamento de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 (dez) pessoas simultâneas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 27 de fevereiro de 2021.

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