Prefeitura de Goiandira e Ministério Público de Goiás assinam TAC para regularizar situação de lixão a céu aberto

Lixão está situado nas proximidades da GO-210, na saída para Catalão; destinação correta de resíduos é cobrada no acordo

Lixão de Goiandira (Foto: Arquivo Prefeitura de Goiandira)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Goiandira e o Consórcio Intermunicipal do Sudeste Goiano (Cimosu) buscando pôr fim a antigos problemas envolvendo o lixão a céu aberto da cidade, localizado na GO-210, na saída para Catalão.

Segundo o promotor Lucas Arantes Braga, titular da Promotoria de Justiça de Goiandira, em 2019, uma ação civil pública proposta pelo MP resultou na concessão de liminar pela Justiça, determinando que o problema fosse resolvido, o que não aconteceu. Em dezembro do ano passado, o município assinou o TAC comprometendo-se, num prazo de seis meses, a se abster de depositar lixo urbano ou qualquer tipo de descarte (restos de construção, animais mortos, dejetos, entulhos) no lixão, devendo destinar os resíduos sólidos a um aterro sanitário devidamente licenciado.

Como esclarece o promotor, pelo acordo, o município de Goiandira poderá instalar uma área de transbordo e triagem (ATT) para seleção, coleta e separação dos resíduos urbanos aproveitáveis, desde que o empreendimento seja licenciado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad) e desde que não haja a utilização da ATT como substituição ao aterro sanitário. Além disso, o transporte dos resíduos sólidos deverá ocorrer em veículos adequados para tal função, de modo que os trabalhadores envolvidos na coleta e transporte utilizem equipamentos de proteção individual necessários para o trabalho.

Também em 180 dias da assinatura do TAC, a administração municipal deve impedir a entrada de todo e qualquer animal doméstico no lixão e numa área em frente também pertencente ao município de Goiandira. Para evitar a entrada de pessoas não autorizadas no local e o lançamento de resíduos por parte da população, a prefeitura deverá fazer o isolamento da área com cerca ou outro tipo de obstáculo. Em caso de descumprimento destas cláusulas, serão aplicadas multas ao município, que serão revertidas em benefícios a entidades sociais e ambientais.

(Foto: Prefeitura de Goiandira)

TAC também prevê a recuperação ambiental da área onde hoje fica o lixão da cidade

Ainda por meio do acordo, o município de Goiandira assumiu a obrigação de, no prazo de quatro anos, recuperar a área em que atualmente se encontra o lixão da cidade, devendo, para isso, elaborar e aprovar junto à Semad ou órgão ambiental competente o plano de recuperação de área degradada (Prad).

Por fim, pelos danos ambientais já causados e pelo descumprimento da decisão liminar proferida nos autos da ACP de 2019, o município de Goiandira comprometeu-se a pagar, no prazo de seis meses, uma indenização no valor de R$ 100 mil. O valor deverá ser usado na melhoria do sistema de coleta e destinação dos resíduos sólidos de Goiandira, podendo também ser destinado para a construção de usina de reciclagem e implantação do aterro sanitário gerido pelo Cimosu na cidade de Cumari. Caso haja descumprimento, também caberá multa.

O Consórcio Intermunicipal do Sudeste Goiano, ao assinar o acordo, assumiu o compromisso de, num prazo de 180 dias, receber os resíduos sólidos do município de Goiandira em seu aterro, instalado na cidade de Cumari, estando devidamente licenciado e dentro das normas ambientais. O aterro, no entanto, não poderá promover a coleta, tratamento e destinação de lixo hospitalar.

O MPGO será o responsável pela fiscalização de todo o procedimento e das consequentes obrigações firmadas no TAC, a fim de garantir a lisura e ampla publicidade dos atos praticados. Em caso de descumprimento das disposições do acordo que não contenham cláusula específica, os responsáveis pelo descumprimento pagarão multa de 20 salários mínimos, com valor sendo revertido para o Conselho da Comunidade de Goiandira, fundo de meio ambiente ou outra instituição ambiental indicada pelo MP.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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