Prefeitura de Cumari emite novo decreto para enfrentamento da COVID-9

Com isso, estabelecimentos devem encerrar as atividades às 21h. Decreto também abrange academias, lanchonetes, serviços de alimentação, bares e similares.

Foto: Reprodução/Portal Cumari

A prefeitura de Cumari publicou decreto N.10 de 18 de janeiro de 2021, na manhã desta segunda-feira (18), com determinação de restrição de horário de funcionamento academias, bares e restaurantes e similares

Com isso, os estabelecimentos devem encerrar as atividades às 21h. O decreto foi estabelecido como medida de enfrentamento ao novo coronavírus. A medida também abrange lanchonetes, serviços de alimentação buffets e casas de recepções e lojas de conveniências em postos de combustíveis.

O decreto determina também que os estabelecimentos são obrigados a manter os protocolos sanitários, entre eles: manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, utilizar a capacidade máxima de 50% da área, disponibilizar álcool a 70%, sabão e papel toalha para clientes e funcionários.

Outras medidas também são a higienização efetiva do ambiente, o uso obrigatório de máscara facial, proibir mais de quatro pessoas em uma mesa e não permissão de aglomerações localizadas, com mais de uma pessoa a cada dois metros quadrados.

Segue decreto:

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