Prefeito e secretário de Nova Aurora não poderão emprestar maquinário municipal a particulares

Durante apuração, MP flagrou serviço realizado por prefeitura a particular
Durante apuração, MP flagrou serviço realizado por prefeitura a particular

Em decisão liminar, o juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira acolheu os pedidos do Ministério Público e determinou ao prefeito reeleito de Nova Aurora, Vilmar Dias Carneiro, e ao secretário de Transportes e Obras do município, André Luiz Borges, que suspendam a cessão de maquinário e servidores da p refeitura para particulares. A liminar foi concedida no curso de ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Lucas Arantes Braga.

De acordo com a ação, foi apurado que a Prefeitura de Nova Aurora forneceu maquinário e servidores públicos a diversos produtores rurais para a realização de diversos serviços, sem a existência de norma reguladora. Tal “programa social”, segundo consta, além de ser realizado sem regulação, teria se intensificado durante a campanha eleitoral deste ano.

Para o juiz, a continuidade da cessão sem a devida regulamentação poderá trazer prejuízos irreparáveis ao erário municipal, já que as máquinas são concedidas sem critérios estipulados e sem contraprestação do beneficiário. Ressalta também que, em razão do não controle, não haverá a possibilidade de reaver os valores dos particulares beneficiados.

Além disso, por não possuir norma regulamentando a cessão do maquinário do município, a prática afronta alguns dos princípios norteadores da administração pública, em especial o da legalidade. Assim, Hugo Oliveira determinou a suspensão da cessão do maquinário e dos servidores públicos para a realização de atividades tipicamente particulares, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5 mil por conduta ilegal flagrada.

(Texto: Ana Carolina Jobim/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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