Prefeito de Catalão assina novo decreto, flexibilizando o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais

Na sexta-feira (27), o Prefeito Adib Elias, conforme publicado em seu perfil do Facebook assinou mais um decreto flexibilizando um pouco o funcionamento de alguns setores e determinando de que forma irão funcionar.

Conforme o post, os proprietários desses estabelecimentos devem estar atentos ao decreto, pois há restrições e devem ser seguidas para garantir a integridade física da população.
Portando, ficam suspensos até o dia 04 de abril:

  • Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive aqueles realizados no âmbito do Centro de Convivência da Terceira Idade;
  • aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas;
  • O funcionamento do Restaurante Popular;
  • Todas atividades de feiras, inclusive feiras livres;
  • De toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviço com conglomerado comerciais e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras, considerados de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
  • Todas atividades em cinemas, clubes, academias, bares restaurantes, boates, casas de espetáculo e clínicas de estéticas;
  • Atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergências;
  • Toda e qualquer atividades comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
  • Eventos em áreas comuns de condomínios, reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos, campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais e entrevistas coletivas;
  • Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia;
  • Os serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal, através de ônibus e motocicletas (mototáxi);
  • Os serviços de transporte coletivo de passageiros privado urbano ou rural;

Segue abaixo o que pode funcionar:

  • Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
  • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do serviço sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
  • Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • Borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes de rodovias;
  • Oficinas mecânicas e borracharias que poderão funcionar em regime de plantão, com agendamento prévio;
  • Hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Segue link com o decreto na íntegra

DECRETO Nº 2057, DE 27 DE MARÇO DE 2020

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