Prazo para entrega do Imposto de Renda 2023 termina dia 31

Só é obrigado a declarar quem vendeu ações cuja soma superou R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022

(Foto: Agência Senado – Divulgação)

Amanhã, 31, termina o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, até o momento, 33,2 milhões de declarações foram entregues, com a expectativa de 39,5 milhões até o dia 31 de maio.

Do total de declarações já apresentadas, 23% das declarações utilizaram a pré-preenchida, que reduz o risco de erros, mas a Receita Federal alerta que todas as informações devem ser checadas antes do envio.

O preenchimento pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, do serviço online Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

A declaração deste ano flexibilizou a obrigatoriedade para quem tem investimentos na bolsa de valores, mercado futuro ou investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a declarar quem vendeu ações cuja soma superou R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022.

Destinação

O contribuinte tem a opção de destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7% se incluir projetos esportivos.

A destinação pode ser feita na própria declaração, com um limite de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente e da pessoa idosa. O valor é abatido do imposto devido, sem custo adicional. Se o contribuinte tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.

A Receita Federal disponibilizou um passo a passo em sua página sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.

Para atividades audiovisuais, culturais e projetos desportivos e paradesportivos, não é possível fazer a destinação direta na declaração. No entanto, é possível deduzir os valores das doações realizadas ao longo do ano-calendário de 2022.

Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que reflete a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte, ao permitir a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão.

Com informações: Agência Brasil

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