Polícia Civil de Goiandira prende suspeito por estelionato em flagrante delito

(Foto: Zap Catalão)

A Polícia Civil do Estado de Goiás, através de equipe de policiais civis da Delegacia de Polícia de Goiandira/9a DRP, efetivou na tarde de hoje, 01.09.23, a prisão em flagrante de um suspeito de 39 anos de idade pelo crime de estelionato cometido na cidade de Goiandira-GO.

Conforme a investigação, o suspeito é instalador de antenas de TV credenciado pelo programa governamental SIGA ANTENADO que tem a função de substituir, de forma totalmente gratuita, antenas parabólicas antigas por novas capazes de captar o sinal digital 5G, uma vez que em curto espaço de tempo tais antenas antigas não receberão mais sinal de televisão. Assim, o suspeito, que possui antecedente criminal por embriaguez ao volante, comparecia em residências de pessoas de baixa renda previamente cadastradas no site específico e ludibriava tais pessoas dizendo que se elas não pagassem quantias que variavam entre R$150,00 e R$ 200,00 ele não faria a instalação e consequentemente levaria os aparelhos fazendo com que a vítima ficasse sem o aparelho gratuito previamente concedido à vítima pelo governo.
Na tarde de hoje, o suspeito ludibriou e recebeu a quantia de R$150,00 de uma vítima para fazer a instalação. Entretanto, minutos após deixar o local a vítima soube via grupo de aplicativo de mensagens que aquela cobrança seria um golpe do instalador pois o serviço é totalmente gratuito e fornecido integralmente pelo governo.

Desta maneira ela comunicou o fato à Polícia Civil de Goaindira que através de monitoramento e utilização de ferramentas de inteligência conseguiu localizar o suspeito, ao qual foi dada voz de prisão em flagrante pelo crime do art. 171, do CPB, cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão. Após os procedimentos legais, o suspeito foi recolhido ao sistema prisional e já se encontra à disposição do Poder Judiciário.

A Polícia Civil pede a população dos municípios de Goiandira, Nova Aurora, Cumari e Anhanguera, que foram vítimas de tal golpe, que compareçam à Delegacia de Polícia respectiva para o devido registro de sua ocorrência.

A divulgação da imagem e identificação do investigado foi precedida nos termos da Lei nº 13.869/2019, Portaria nº 02/2020 – PC e Despacho do presidente do Inquérito Policial, visando a identificação de mais vítimas, vez que há indícios de várias outras e colheita de testemunhas que auxiliem na investigação, o que possibilitará ter noção da quantidade real de vítimas e assim possibilitar a aplicação correta da lei penal. 

(Foto: Divulgação / Polícia Civil)

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