Partidos políticos podem fazer “convenções virtuais”

Convenção no geral é marcada pela presença de várias pessoas, o que não é recomendado durante pandemia do coronavírus. (Foto: Divulgação/Assessoria Ronaldo Caiado (arquivo)

A pandemia da Covid-19 tem provocado várias incertezas em partidos políticos e pré-candidatos  aos cargos de prefeito e vereador. Uma das principais dúvidas é em relação à possibilidade de se fazer convenções de forma virtual, já que não é permitida a aglomeração de pessoas, por conta do risco de transmissão do coronavírus. O advogado eleitoral Colemar Moura explica que é possível sim fazer convenções de forma virtual.

De acordo com o calendário eleitoral, as convenções partidárias, tem previsão para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Colemar Moura destaca que atualmente vale a regra das convenções presenciais, ou seja, os partidos precisam reunir os membros para oficializar os nomes que vão representa-los no pleito.

No entanto, o advogado destaca que se existir no estatuto do partido ou nas normas partidárias, aprovadas com antecedência mínima de 180 dias da realização das eleições, a hipótese de convenção virtual, o partido pode sim realizar mudanças no tipo de convenção e realizar de forma remota.

“Se existir no Estatuto ou nas normas partidárias, aprovadas com antecedência mínima de 180 dias da realização das eleições, a hipótese de convenção virtual, entendo que este já seria instrumento legal suficiente para sua realização, pois o art. 7o da Lei 9.504/97, dá autonomia aos partidos para tutelarem as convenções partidárias”, afirmou.

Caso não exista esta previsão nas normas partidárias, basta então seja aprovada lei que acrescente esta modalidade da lei das eleições, valendo destacar que já existe em trâmite perante a Câmara dos Deputados, o projeto de Lei n. 2197/20, proposto pela Deputada Soraya Santos (PL-RJ), que trata do tema.

Com informações Diário de Goiás

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