Novo valor do salário mínimo, abono PIS/Pasep e aposentadorias para 2022

Com a proximidade de 2022 é o momento de começarmos a falar sobre o reajuste do salário-mínimo, abonos e benefícios pagos pelo INSS

(Reprodução da Internet)

Um dos pontos que muitos brasileiros se perguntam é como ficaram os reajustes no ano que vem, seja no valor do salário mínimo, no valor dos benefícios dos trabalhadores e até mesmo nas aposentadorias e pensões pagas pelo INSS.

Com base nos dados divulgados pelo Ministério da Economia e os índices de alta em 10,04% o salário mínimo de 2022 poderá chegar a R$ 1.210,44. Sendo está a maior alta dos últimos seis anos.

Vale lembrar que ao final deste mês de dezembro, o governo fará o fechamento do avanço da inflação nos últimos 12 meses para determinar se a previsão se fechará em 10,04% ou terá um novo reajuste. Contudo, com base nas novas previsões do próprio Ministério da Economia, este deve ser o novo valor salário mínimo.

Benefícios do INSS

A legislação determina que nenhum benefício pago pelo INSS possa ser inferior a um salário mínimo, sendo assim, os aposentados e pensionistas que atualmente recebem R$ 1.100, ou seja, o valor de um salário mínimo de 2021 devem receber R$ 1.210,44 no ano que vem.

No caso dos segurados que recebem mais que um salário mínimo, a correção do benefício ocorre com base no INPC, ou seja, caso o índice feche com alta de 10,04%, os segurados que recebem mais de um salário mínimo devem ter um reajuste de 10,04% no valor do benefício ao qual recebem em 2021.

Vale lembrar que o teto máximo do INSS, ou seja, o valor máximo que o INSS libera na concessão de benefícios também será reajustado com base no INPC, logo, o mesmo saltará de R$ 6.433,57 para R$ 7.079,50 em 2022.

Empresa pode pagar um salário inferior ao salário mínimo?

Não! Nenhuma empresa pode oferecer a qualquer trabalhador um valor inferior ao definido como salário mínimo federal ou ainda ao piso salarial regional.

No entanto, é importante lembrar que em jornadas de trabalho reduzidas (menos que 8 horas diárias) as empresas podem oferecer uma remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas, desde que seja respeitado as diretrizes definidas pelo governo.

 

(Informações: Rede Jornal Contábil)

 

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