NOVO DECRETO: Prefeito de Três Ranchos, Hugo Deleon, decreta novas medidas de segurança à Covid-19 no município

(Foto: Reprodução)

Prefeito de Três Ranchos, Hugo Deleon, em concordância com o Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus editou um novo decreto que amplia e detalha mais algumas atividades que serão suspensas até o dia 19 de março de 2021.

❌locações de casas de veraneio, de barcos e de embarcações, atividades de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporada, acampamentos, entre outras atividades do gênero, exceto para serviços essenciais;
❌ atividades em restaurantes, bares, disk bebidas, lanchonetes e demais atividades congêneres;
❌funcionamento de guarda barcos;
❌consumo de alimentos e bebidas no interior de qualquer estabelecimento comercial;
❌ a realização de feiras livres;
❌ a realização de quaisquer eventos sociais (festas, aniversários, casamentos, entre outros) em salões de festas, áreas comuns de condomínios ou qualquer espaço de uso coletivo;
❌ a circulação de pessoas entre as 23 e 5 horas (exceto para trabalhadores de serviços essenciais e situações de emergência).

Fechados:
🚫 permanecem fechados todos os acessos à praia artificial do município, bem como as atividades da Academia Três Ranchos em Movimento Integrado, das quadras de esporte e do Estádio de Futebol;
🚫 vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público e coletivo, bem como toda e qualquer aglomeração de pessoas.

Liberado:
🆗funcionamento das atividades voltadas ao comércio de alimentos e bebidas, no sistema de entregas / delivery e de vendas no balcão, até as 20 (vinte) horas de cada dia, sendo que após esse horário poderá funcionar apenas no sistema de entregas / delivery, inclusive aos domingos;

🆗Instituições bancárias, casas lotéricas e correios deverão seguir as normatizações e legislações específicas, em especial o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

Penalidades:
⚫ Qualquer violação às disposições deste decreto implicará em multa aos responsáveis, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais), além das responsabilidades legais criminais cabíveis;
⚫ Em caso de descumprimento quanto ao uso de máscara, previsto no art. 8º, inciso I, deste Decreto, será aplicada multa, ao proprietário do estabelecimento, no valor de R$ 100,00 (cem Reais), por pessoa que estiver sem o acessório.

Este Decreto entra em vigor no dia 12 de março de 2021.

Confira o decreto completo:

DECRETO 73 10 MARÇO 2021

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