Novo Decreto Municipal restringe ainda mais o horário de funcionamento de comércio e serviços em Catalão

Prefeitura Municipal de Catalão publica o Decreto nº 184 de 25 de janeiro de 2021, com novas restrições ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e outras atividades pelos próximos 15 dias, a contar do próximo dia 25 de janeiro de 2021, devido ao aumento de casos de contaminação e de internações por Covid-19 no município de Catalão.

A publicação do Decreto Municipal nº 184, de 25 de janeiro de 2021, pelo Prefeito  Interino de Catalão, Dr. João Sebba (PP), objetiva criar novas medidas restritivas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e outras atividades coletivas, bem reiterar a situação de emergência na saúde pública no Município de Catalão/GO para até o dia 30 de Junho de 2021.

As novas medidas regulamentadas por este Decreto Municipal, dizem respeito ao enfrentamento da emergência em saúde decorrente da pandemia da Covid-19, as quais suspendem a realização de atividades e restringem o horário de funcionamentos de outras com fins econômicos e sociais.

Segundo o Art. 2°, ficam suspensas por 15 (quinze) dias, contados de 25 de Janeiro de 2021, as seguintes atividades:

  • I – Eventos presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões, apresentação artística, show, incluindo eventos realizados em espaço comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;
  • II – a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas neste artigo;
  • III – a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
  • IV – aulas escolares presenciais em: a) instituições de ensino público e privadas, inclusive Universidades; b) Cursos Técnicos e de extensão; c) Secretaria Municipal de Esporte, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA).

De acordo com Art. 3º há mudanças no horário de funcionamento das atividades econômicas (produção, circulação de bens e prestação de serviços), por 15 dias, de segunda-feira a sexta-feira no horário entre 06h00min e 18h00min, e, sábado, domingo e feriado no horário entre 06h00min e 14h00min, contados de 25 de Janeiro de 2021. As mudanças são:

Ainda do parágrafo 1° ao 9° deste Art. 3, informa as atividades que não estão obrigadas a observar a limitação de horário, sendo:

  • Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
  • Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis, vedado o funcionamento de conveniências e afins;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Atividades industriais;
  • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias;
  • Borracharias;
  • Os supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda-feira à domingo entre 06h00min e 18h00min, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, com acesso limitado à uma pessoa por família, exceto em caso de acompanhamento especial; 
  • Pontos de apoio de parada de ônibus intermunicipal e interestadual poderão funcionar normalmente para atender a população em trânsito;
  • Aos bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres voltados ao comércio de alimentação é permitido o funcionamento após às 18h00min tão somente via sistema delivery; 
  • Os serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal coletivo, realizados por ônibus, permanecerão suspensos aos sábados a partir de 15h00min, domingos e feriados;
  • As salas de espera e recepções dos estabelecimentos mencionados neste artigo devem ser organizadas para garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;
  • As atividades industriais liberadas, incluindo construção civil, deverão, diariamente, aferir a temperatura de seus funcionários com termômetro infravermelho sem contato, impedindo a entrada daqueles que estejam em estado febril.

O Art. 4° reforça a necessidade de manutenção das medidas sanitárias, de higienização e de distanciamento por parte dos estabelecimentos citados, bem como individuais no enfrentamento ao novo Coronavírus em nosso município.

Por fim, cabe as autoridades administrativas e policiais competentes realizar a fiscalização do cumprimento do Decreto Municipal n° 184, de 25 de janeiro de 2021 e entra em vigor nesta data.

Segue Decreto Municipal na íntegra:

 

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