Nove pessoas acusadas de aplicarem golpe do novo WhatsApp são condenadas em Catalão

Golpistas possuiam um grupo no aplicativo de mensagem chamado Golpe em que se organizavam, com laranjas, para lavagem de dinheiro

WhatsApp (Foto: Reprodução)

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, condenou nove pessoas de Catalão que forneceram suas contas para receber dinheiro do chamado “Golpe do novo WhatsApp”. Os réus se uniram para auxiliar os executores dos golpes a ocultar a origem criminosa dos valores transferidos pelas vítimas.

As penas variam entre três a seis anos de reclusão, a serem cumpridas nos regimes aberto e fechado.

O caso foi descoberto após um suspeito de tráfico de drogas ter o celular apreendido pela Polícia Civil. Os policiais descobriram a existência de um grupo criminoso voltado para a prática de lavagem de dinheiro obtido com a prática de delitos de estelionato.

Foram condenados E.V.S. a seis anos; M.M.O. a quatro anos; M.M.O. a quatro anos; J.Y.R. a quatro anos; J.S.P. a três anos; W.S.G. a quatro anos; D.W.M. a três anos; R.S.C. a três anos e M.C.S. a três anos de prisão.

O golpe

Os golpistas primeiro se passavam por outras pessoas através do aplicativo de mensagem e enganavam os parentes delas. Após isso, os denunciados recebiam, guardavam, movimentavam, transferiam e sacavam os valores, tudo de forma a dissimular e ocultar a natureza e origem da verba espúria oriunda dos golpes.

Segundo a denúncia, eles tinham um grupo chamado Golpe no Whatsapp, no qual arquitetavam a prática de lavagem de dinheiro. Os laranjas e os próprios associados, emprestaram suas contas bancárias com a promessa de receber uma comissão para que fosse depositada determinada quantia e simulada uma transação comercial, aparentemente normal, conferindo ar de licitude ao dinheiro sacado.

Através da análise do aparelho celular apreendido de M.M.O., foram identificadas algumas pessoas que forneciam suas contas bancárias para ocultar a origem, natureza e propriedade dos valores ilícitos, sob a promessa de receber uma quantia por tal ato.

Ainda, conforme apurado, E.V.S., possuía contato direto com os criminosos que ludibriavam as vítimas para obtenção da vantagem ilícita e era o elo entre os estelionatários e as pessoas que cediam suas contas bancárias para o recebimento dos depósitos e/ou transferências.

Em razão de sua proximidade com os indivíduos que mantinham contato com as vítimas, E.V.S. tinha conhecimento da efetivação dos depósitos, oriundos dos estelionatos, feitos nas contas indicadas por M.M.O. Ela, por sua vez, era responsável por aliciar pessoas dispostas a cederem suas “contas bancárias laranjas”.

Ao todo, as investigações identificaram seis vítimas que fizeram transferências bancárias em favor do grupo criminoso, e sofreram prejuízos com as operações.

Prisão

Os nove denunciados foram presos e, no dia 17 de dezembro de 2021, foi mantida a prisão preventiva deles. M.M.O, J.Y.R, J.S.P. e W.S.G. confessaram, ainda que parcialmente, a autoria dos crimes.

A magistrada considerou que eles praticaram os crimes de lavagem de capitais e de associação criminosa, bem como que J.S.P, D.W.M., W.S.G., R.S.C. e M.C.S., praticaram o crime de lavagem de capitais.

Com informações: Mais Goiás

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