Município libera abertura de shopping centers e terminais em Uberlândia

Novas deliberações do comitê municipal foram publicadas nesta sexta-feira (24).

Shoppings poderão funcionar desde que sigam medidas excepcionais de prevenção| Foto: UBT/Divulgação

A Prefeitura de Uberlândia publicou, nesta sexta-feira (24), novas deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Entre elas está a liberação do funcionamento de shopping centers e lojas que funcionam nos terminais de ônibus da cidade.

Os centros comerciais deverão adotar medidas excepcionais de controle prevenção como contar com técnicos de segurança ou vigilantes aferindo a temperatura de funcionários e público em geral utilizando o termômetros infravermelhos ou câmeras de medição de temperatura corporal; providenciar itens de proteção como máscaras, limitar o número de visitantes a 50%  da capacidade máxima; suspender a operação do serviço de valet e parques de diversão para crianças; demarcar distanciamento de 2 metros entre as pessoas em pontos de aglomeração, entre outras medidas.

O funcionamento ocorrerá das 12h às 20h, de segunda a sábado, a partir do dia 2 de maio. Os shoppings e congêneres entram na lista de atividades econômicas sem restrição de dias de funcionamento ao público assim como o segmento de lavanderias e lava a jatos, que também devem seguir medidas excepcionais para o funcionamento conforme publicação oficial. Acesse o Diário Oficial do Município para consultar as medidas.

No caso dos estabelecimentos comerciais que funcionam dentro dos terminais municipais de ônibus, as atividades estão liberadas desde que respeitando o revezamento por segmento, por determinados dias da semana, se a loja estiver inserida em algum dos segmentos listados e divulgados no início da semana. Veja abaixo listas atualizadas.

O município também acrescentou novas atividades na lista que não tem restrição para dias de funcionamento. São elas: imobiliárias; consultorias jurídicas, contábeis e administrativas; exercício de profissão liberal; mercado de capitais e seguros; entidades de classe e congêneres; e estacionamentos privados.

ACADEMIAS
Em relação às academias e congêneres, o Comitê orienta que é preciso apresentar de forma unificada um plano de abertura a ser aplicado a todas as academias da cidade para posterior deliberação do Núcleo Estratégico do comitê. A proposta deve ser encaminhada ao e-mail: [email protected].

INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
O Comitê de Enfrentamento também reforçou nesta sexta que, sobre as atividades religiosas, ficou deliberado desde o início das tratativas que o assunto deve ser discutido na pauta dos governos Federal e Estadual. Ou seja, é preciso aguardar as deliberações nas outras esferas do Executivo e, por enquanto, permanecem com as atividades suspensas.

DECORAÇÃO

Quanto ao pedido de esclarecimento sobre o funcionamento de lojas de materiais para casa e decoração, o segmento está enquadrado no item “Comércio varejista não especificado nos Anexos I a IV” das deliberações publicadas no DOM, podendo funcionar na terça-feira e sexta-feira.

O núcleo estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 reforçou que todas as medidas até agora adotadas para abertura dos estabelecimentos comerciais podem ser revistas dependendo dos resultados da evolução do contágio pelo novo coronavírus na cidade.

I – Atividades com dias de funcionamento ao público restritos:

  • Lojas de móveis e eletrodomésticos
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
  • Lojas de tecidos e aviamentos
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
  • Lojas de departamento
    (Aberto às terças, quintas e sábados)
  • Floricultura, paisagismo e jardinagem
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
  • Relojoarias, joalherias e perfumes
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
  • Bancas de revistas e papelaria
    (Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados)
  • Lojas de confecções e calçados
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
  • Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro
    (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos, com atendimento individual e hora marcada)
  • Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins
    (Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras)
  • Lojas de informática
    (Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos)
  • Comércio varejista não especificado nesta lista e na IV

II – Atividades sem restrição de dias de funcionamento:

  • Lavanderias
  • Lava a jatos e limpezas de veículos
  • Shopping Centers e congêneres

III – Atividades sem restrição de dias de funcionamento ao público: 

  • Farmácias e drogarias
  • Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
  • Distribuidores de gás
  • Restaurantes, lanchonetes e sorveterias
  • Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
  • Assistência veterinária e pet shops
  • Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
  • Estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia
  • Transporte e entrega de cargas e valores em geral
  • Serviços de call center
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
  • Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
  • Atividades industriais
  • Atividades de assistência à saúde
  • Serviços públicos essenciais municipais
  • Agências bancárias e lotéricas
  • Atividades agroindustriais
  • Atividades agrossilvipastoris
  • Construção civil
  • Lojas de materiais de limpeza e congêneres
  • Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
  • Hoteis e similares
  • Serviços de táxi e aplicativos
  • Serviços de segurança privada
  • Assistências técnicas em geral
  • Certificadoras digitais
  • Comércio de embalagens
  • Chaveiros
  • Locadoras de veículos de qualquer natureza
  • Segmento de óticas
  • Atividades não constantes nas listas I a IV e constantes do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, respeitada a devida competência de cada ente, quando for o caso
  • Imobiliárias
  • Consultorias jurídicas, contábeis e administrativas
  • Exercício de profissão liberal
  • Mercado de capitais e seguros
  • Entidades de classe e congêneres
  • Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, respeitado o revezamento por segmento definido na lista I, se aplicável
  • Estacionamentos privados
IV – Atividades com restrição absoluta de funcionamento ao público (por mais 30 dias):
  • Academias em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos
  • Shopping centers e congêneres
  • Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
  • Estabelecimentos de cinemas
  • Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento
  • Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres

Com informações Diário de Uberlândia

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