Município de Catalão torna obrigatória vacina contra a Covid-19 para alunos acima de 12 anos na Rede Municipal de Ensino

(Foto: Ilustrativa/Reprodução)

Um decreto da Prefeitura Municipal de Catalão tornou obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores e alunos acima de 12 anos da Rede Municipal de Ensino em Catalão. O decreto foi publicado no dia 06 de dezembro e foi divulgado na manhã desta segunda-feira, 20. Segundo a Secretaria de Educação, cerca de 420 alunos com idades de 12 anos ou mais devem se matricular nas escolas do município, que estão localizadas na cidade e na zona rural.

De acordo com o Decreto, é obrigatória, em todo o território do município de Catalão a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de 12 (anos) de idade ou mais, especialmente contra a Covid-19, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as Unidades escolares da rede pública municipal.

Segundo o Decreto, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás.

Ainda de acordo com o Decreto, fica dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação desta vacina.

Na falta de apresentação do documento exigido ou constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matricula, porém, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 10 (dez) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências, e do não comparecimento ao estabelecimento de ensino.

O município de Catalão justifica que, os professores e demais servidores da Rede Municipal de Ensino já se vacinaram com a segunda dose ou dose única da vacina contra a Covid-19, portanto, conforme termos autorizados pela Anvisa, os alunos de 12 anos acima também devem se vacinarem para adentrarem aos estabelecimentos de ensino do município.

Veja o Decreto na integra:

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