Mulher é liberada de penitenciária em Uberlândia após ficar presa desde julho por furto de água

Na última quarta-feira (17), o ministro do STF Alexandre de Moraes revogou a prisão da acusada. Ela foi liberada na noite de sexta-feira (19).

Imagem mostra lacre solto na casa da mulher que foi presa em julho acusada de furto em Estrela do Sul — Foto: Michele Ferreira/g1

Foi liberada na noite de sexta-feira (19) da Penitenciária Uberlândia I uma mulher de 34 anos, que estava presa desde julho acusada de furto, mediante fraude, de água do sistema da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em Estrela do Sul (MG).

Na última quarta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia revogado a prisão da mulher. Ela ainda ficou mais de um dia presa e, após o juiz da Comarca de Estrela do Sul ser notificado, ele encaminhou o alvará de soltura para o sistema prisional.

A liberação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Na época da denúncia, o companheiro dela também chegou a ser detido, mas foi liberado após uma Audiência de Instrução. A família tem um menino de 5 anos, que durante o processo ficou com outra filha dela, de 17.

‘Ninguém se preocupou com a criança’

A reportagem, a defensora pública Alessa Pagan Veiga, que atuou no pedido de habeas corpus, explicou como soube do caso da detenta, que estava na Penitenciária de Uberlândia. “Geralmente faço visita regular e fui até o bloco feminino da Penitenciária da cidade. Eu estava com uma lista e conversei com todas. Foi quando ouvi que ela tinha sido presa por furto de água”, lembrou. Para Veiga, três pontos são importantes nesse caso.

“O primeiro é o papel da defensoria de fiscalizar e que se eu não tivesse ido à penitenciária não ficaria sabendo sobre o caso. Outro aspecto é que ao avaliar o caso, percebi que os dois foram presos e ninguém ficou preocupado com a criança. O último é que eles são tão pobres que não tinham nem a certidão de nascimento do garoto”, ressaltou.

Depois de ouvir a história, Alessa Pagan contou que a Defensoria Pública de Minas Gerais requisitou a certidão de nascimento da criança para que o processo de habeas corpus para a liberdade da mulher fosse para frente. Isso porque, anteriormente, outros pedidos haviam sido negados e a falta do documento prejudicou o trabalho na Justiça.

*Com informações do G1 Triangulo Mineiro

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