MPGO ajuíza ação para obrigar município de Catalão a instalar serviço de Inspeção de produtos animais e vegetais

MPGO questiona omissão do município em implantar serviço de inspeção

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, ajuizou ação civil pública com obrigação de fazer para que seja determinado ao município de Catalão que implemente o Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

Notícia de fato foi registrada no MPGO, posteriormente distribuída para a 5ª PJ de Catalão, informando e questionando a omissão do município no cumprimento da função de regulamentar a lei que dispõe sobre o SIM, relativamente à inspeção dos produtos de origem animal e vegetal.

De acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, depois de autuada a reclamação, foram expedidos ofícios à prefeitura de Catalão, requisitando informações sobre a implementação do serviço. Em razão do não atendimento do pleito, a notícia de fato foi convertida em inquérito civil.

SIM em Catalão foi criado há 10 anos, mas serviço não foi implementado

O SIM foi criado pela Lei Municipal nº 2.765/2010. Posteriormente, a Lei nº 3.388/2016 alterou a Lei Municipal nº 2.637/2008 e criou estrutura administrativa do Serviço de Inspeção Municipal.

Na ação, Ariete Cristina Rodrigues Vale sustenta que, passados dez anos desde sua criação, o SIM não está implementado e em funcionamento. Segundo reforça, em 2016, por meio da Lei nº 3.388, de 18 de maio, foi criada a estrutura administrativa do órgão.

A promotora de Justiça observa que o SIM existe apenas no plano legislativo, “prejudicando, com isso, a inspeção dos produtos de origem animal e vegetal comercializados no município e nos distritos”. Ela aponta a importância do serviço para os consumidores locais e, sob a ótica sanitária, destaca que este consiste numa questão de saúde, pois, com maior rigor fiscal, a qualidade e a salubridade dos produtos, sejam de origem animal ou vegetal, poderão ser asseguradas.

“Desse modo, não resta saída, ante a inércia dos administradores do município de Catalão, que, desde o ano de 2010, não efetivaram a implementação/estruturação do que, por lei, já foi criado, senão o manejo da presente ação, que tem por escopo salvaguardar os direitos coletivos”, afirma a ação.

(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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