MP obtém liminares em 11 ações que questionam doações irregulares de imóveis em Corumbaíba

Imóveis foram doados de forma irregular ente os anos de 2001 e 2004

Acolhendo pedidos de liminar em 11 diferentes ações civis públicas propostas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Poder Judiciário determinou que os beneficiários de lotes doados ilegalmente pelo município de Corumbaíba se abstenham de transferir a detenção, posse ou a propriedade do bem imóvel. Ao analisar os pedidos feitos pela promotora de Justiça Gabriela Rezende Silva, o juiz Márcio Antônio Neves reconheceu que não foram observados todos os requisitos para doação de imóvel público aos particulares, especialmente porque “não se vislumbrar a justificativa acerca do relevante interesse público para a efetivação das doações nem a realização de licitação e avaliação prévia do imóvel, conforme determina a legislação em vigor”.

Entenda

Denúncia feita à Promotoria de Justiça apontou possível irregularidade em doações de bens imóveis pertencentes ao município, realizadas nos anos de 2001 a 2004, na gestão do ex-prefeito Romário Vieira da Rocha. Com a instauração de inquérito civil público para apurar os fatos, verificou-se que, de fato, o município de Corumbaíba realizou diversas doações de imóveis públicos sem a observância dos procedimentos legais, não havendo apresentação de justificativa quanto ao interesse público para a efetivação das doações nem a realização de licitação e avaliação prévia do imóvel, conforme determina a legislação em vigor.

De acordo com a promotora, pela simples análise dos projetos de leis e das leis municipais autorizadoras das doações irregulares, o ex-prefeito e a Câmara de Vereadores simplesmente escolhiam os beneficiários das doações conforme sua conveniência e interesse, privilegiando poucos cidadãos, que, muitas vezes, já possuíam vasto patrimônio.

Transferência do imóvel

Nas decisões, o magistrado determinou ainda que o respondente pelo Cartório de Registro de Imóveis de Corumbaíba se abstenha de efetuar qualquer registro de transferência de propriedade ou a averbação de quaisquer ônus acerca dos imóveis doados. Além disso, que seja averbada às margens da matrícula dos imóveis irregularmente doados a existência da ação civil pública, com seus consequentes bloqueios até o término da demanda, vedando-se quaisquer formas de alienação, transferência ou disposição desses bens, caso possuam matrícula.

Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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