Motociclista deve receber R$ 27 mil da Prefeitura de Ipameri após perder dedo em acidente causado por cachorro de rua

Juiz concluiu que município tem responsabilidade de zelar pela segurança de quem transita pela cidade, além de abrigar animais de rua em canil. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura Municipal de Ipameri (Foto: Zap Catalão)

O município de Ipameri, na região sudeste de Goiás, foi condenado a indenizar em mais de R$ 27 mil um motociclista que perdeu um dos dedos da mão após tentar desviar de um cachorro de rua e sofrer um acidente. Cabe recurso da decisão.

A reportagem solicitou, por e-mail, às 12h32 desta segunda-feira (1º), posicionamento da Prefeitura de Ipameri a respeito da condenação, e aguarda retorno.

O acidente aconteceu em abril de 2020. O motociclista relatou no processo que conseguiu desviar de dois cães, mas acabou colidindo com um terceiro cachorro de rua e precisou ser hospitalizado devido às lesões sofridas. Ele precisou amputar um dos dedos da mão esquerda.

O piloto deve receber R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 5 mil por danos morais e R$ 2.027,48 pelos prejuízos materiais relativos aos gastos com remédios e com o conserto da motocicleta.

Responsabilidade civil

Na sentença, proferida em 28 de janeiro deste ano, o juiz Giuliano Morais Alberici, do Juizado das Fazendas Públicas, concluiu que é responsabilidade do município zelar pela segurança de quem circula pelas ruas da cidade, além de providenciar que os cachorros de rua sejam abrigados em um canil municipal.

“Resta, inequívoca, portanto, a obrigação do município de Ipameri de indenizar o requerente diante da deficiência do serviço público, neste caso, estando inserida em seu âmbito de atribuições de providenciar o recolhimento dos animais de rua e abrigá-los em um canil/gatil público municipal”, pontuou.

Ainda segundo o magistrado, ficou comprovado que a omissão da prefeitura nesses quesitos está diretamente ligada ao acidente sofrido pelo motociclista.

“Diante de tudo apresentado nos autos, conclui-se pela existência de nexo de causalidade entre os danos experimentados e a conduta omissiva culpável do réu. Firmada, portanto, a sua responsabilidade civil”, concluiu o magistrado.

*Com informações do G1 Goiás

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