Ministério Público do Estado de Goiás apresenta os trabalhos realizados nos últimos 12 meses na Comarca de Catalão

Ministério Público do Estado de Goiás na Comarca de Catalão, que abrange os municípios de Catalão, Davinópolis, Ouvidor e Três Ranchos

Ministério Público do Estado de Goiás – Promotoria de Justiça de Catalão (Foto: Zap Catalão)

O Ministério Público de Goiás, na Comarca de Catalão, apresentou na tarde desta segunda-feira, 29, os trabalhos realizados nos últimos 12 meses. Veja a nota enviada à imprensa:

NOTA À IMPRENSA

O Ministério Público é uma instituição do Estado, essencial à função jurisdicional, que tem por finalidade a defesa da ordem jurídica. Atua na busca da tutela dos interesses públicos. Assim, suas funções são realizadas de maneira independente do Poder Judiciário, ou mesmo dos Poderes Legislativo e Executivo.

Na defesa da ordem jurídica, o Ministério Público atua distante de interesses político-partidários, com isenção para o ajuizamento de ações penais, ações civis públicas na defesa do patrimônio público, direitos da infância e da juventude, meio ambiente, direitos do consumidor, tutela da saúde, dentre outras funções.

Portanto, os Promotores de Justiça de Catalão vêm a público esclarecer sobre os trabalhos realizados nos últimos 12 meses pelo Ministério Público do Estado de Goiás na Comarca de Catalão, que abrange os municípios de Catalão-GO, Davinópolis-GO, Ouvidor-GO e Três Ranchos-GO.

Como exemplo, destacam-se alguns serviços realizados pelas Promotorias de Justiça:

  • Houve manifestação e ciência em 27.622 processos.
  • Foram ajuizadas 917 ações penais.
  • Ocorreu a participação em 1471 audiências judiciais.
  • 1011 pessoas foram atendidas na sede da instituição.
  • 55 adolescentes foram ouvidos em audiência de apresentação.
  • Foram realizadas 34 sessões do Tribunal do Júri.
  • Foram ajuizadas diversas ações na área da saúde, sendo 61 para tutela da saúde de adultos. Ainda, foram ajuizadas 32 ações judiciais individuais (mandados de segurança e ações de execução) para tratamento de saúde infantil (homecare, medicamentos, cirurgias, fornecimento de UTI e terapias ABA).
  • No ano de 2023, a participação do Ministério Público junto à Vara das Execuções Penais da Comarca de Catalão-GO resultou na destinação de R$ 732.123,27 (setecentos e trinta e dois mil, cento e vinte e três reais e vinte e sete centavos) a entidades de interesse público, como a Unidade Prisional de Catalão, Santa Casa de Misericórdia, Polícias Militar e Civil, associações, asilos, escolas etc.

Também, foram ajuizadas diversas ações para a garantia de direito individual indisponível ou direitos coletivos, destacando-se os seguintes assuntos:

  • Ação Civil Pública ajuizada em desfavor do Município de Catalão (número judicial 5494045-24) na área de urbanismo contra a redução do tamanho dos lotes nos novos loteamentos, com decisão liminar favorável proferida em 09/10/2023, determinando que o Município se abstenha de aprovar qualquer novo parcelamento/loteamento do solo para fins urbanos com dimensão reduzida previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 4.026/2022;
  • Ação Civil Pública ajuizada em desfavor do Município de Catalão (número 5155461-58) na área de meio ambiente para proteção do Parque Municipal Pirapitinga visando a implantação de um PROJETO DE REVITALIZAÇÃO/URBANIZAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL PIRAPITINGA com toda a infraestrutura necessária à garantia da harmonia e proteção ambiental da área, compreendendo, minimamente, as seguintes obras: de drenagem urbana, de iluminação pública, de pavimentação urbana, de pista de caminhada ao redor de todo o seu perímetro);
  • Ajuizamento de 06 ações civis públicas em desfavor de dezenas de infratores autuados pela SEMMAC por poluição sonora e/ou perturbação do sossego, visando a condenação ao pagamento de indenização em dinheiro ao FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CATALÃO, ou, ENTIDADES/INSTITUIÇÕES QUE DESENVOLVEM AÇÕES E PROJETOS DE INTERESSE SOCIOAMBIENTAL NO MUNICÍPIO;
  • Decisão judicial favorável proferida nos autos da Ação Civil Púbica nº 5605193-79.2019.8.09.0029 proibindo o Município de Catalão em suprimir árvores sadias ou com problema fitossanitário passível de recuperação, sem risco de queda ou que não ofereça ameaça à segurança das pessoas, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para supressão de cada espécie nessas condições, limitada ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Decisão judicial favorável proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 5119641-80.2020.8.09.0029, responsabilizando e condenando o Município de Catalão a adotar as medidas cabíveis, com vistas a execução de infraestruturas necessárias e instalação bolsão de retenção do tempo de escoamento das águas pluviais no Loteamento Santa Helena II, em consonância com a legislação de regência;
  • 09 ações de acolhimento de institucional (crianças em situação de risco e vulnerabilidade)
  • 06 ações de imposição de penalidade por infração administrativa em desfavor de pais/responsáveis por crianças e adolescentes em razão da prática de abandono intelectual e material.
  • Ação de Cumprimento de sentença de obrigação de fazer (Autos judiciais n. 368773.52), em desfavor do Município de Catalão para custear ou adquirir veículo adequado as funções do Conselho Tutelar de Catalão, bem ainda, plotá-lo com os dizeres e símbolos do órgão, tudo condizente com o uso urbano e rural, bem ainda, dimensões deste Município, sanando situações que exijam o transporte de carga e passageiros durante os seus atendimentos e buscas ativas.
  • Ação Civil Pública em desfavor do Estado de Goiás (Autos judiciais n. 5653569-57.2023.8.09.0029), para o levantamento e em seguida a elaboração, por meio da Coordenação Regional de Educação Catalão, em conjunto com as unidades de ensino de referência da Comarca de Catalão (escola onde se encontram matriculados), de planos individuais de atendimento educacional especializado, no prazo de 15 dias, visando identificar os alunos com deficiências médias e severas e que venham a necessitar de PROFISSIONAL DE APOIO INDIVIDUALIZADO E EM PERÍODO INTEGRAL, isto é, educador ou cuidador durante as aulas, de forma a possibilitar o acesso e permanência desses alunos em ambiente escolar, para então, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir da conclusão desse trabalho, promova a contratação desses profissionais.
  • Ação Civil Pública em desfavor do município de Catalão-GO (Autos judiciais n. 5371842-94.2022.8.09.0029), com o objetivo de obrigação, sob pena de multa diária, de forma emergencial e imediata, de contratação de serviços de reabilitação/ habilitação na rede privada, por profissionais e técnicas devidamente qualificados no método ABA, que incluam terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais e assistentes terapêuticos, dentre outros, objetivando o pleno desenvolvimento infantil de crianças e adolescentes que estão privadas dessas terapias, profissionais e equipamentos em sua rede própria e apresentar um plano de ação objetivando ofertar em 180 (cento e oitenta) dias, em suas instalações, terapias reabilitativas e habitativas pelo método ABA, que incluam, igualmente, esses mesmos profissionais, no mínimo, além dos equipamentos fisioterápicos necessários, vez que se trata da tutela da saúde e da infância, implicando na qualidade de vida destes, dignidade, dentre outros princípios, devendo tal plano, contemplar fonte orçamentária e de custeio, a ser seguido de lei, devidamente aprovada, se for o caso, que regulamente o CER-II, quanto a sua estrutura de pessoal e organizacional, além de aspecto físico, se for necessário.

            Quanto aos temas comentados durante programas jornalísticos locais, os Promotores de Justiça informam providências adotadas:

1) Subvenções financeiras ao Clube Recreativo e Atlético Catalano – CRAC

  • Autos Extrajudiciais n.º 2017.0010.9560 – Inquérito Civil em tramitação

Objeto: apurar Irregularidade(s)/Ilegalidade(s) na concessão de subvenção financeira pelo Município de Catalão/Goiás para o CRAC – Clube Recreativo e Atlético Catalano

  • Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa c/c Obrigação de Não Fazer e Reparação de Danos – n.º 0189349-84.2015.8.09.0029

Objeto ACP: irregularidades do Convênio nº 3/2015, consistente em subvenções a clube profissional de futebol, sem que nenhuma das despesas tenham sido implementadas com o desporto educacional.

Sentença: procedência do pedido inicial, consequentemente rescisão do Termo de Convênio n.º 03/2015

No entanto, por decisão TJGO, houve a improcedência pedidos iniciais

2) Reparação vias públicas

Ação Civil de Obrigação de Fazer c/c liminar– n.º 5328037-57.2023.8.09.0029

Objeto: obrigação reparação vias públicas urbanas deterioradas

Decisão: indeferimento pedido de tutela de urgência pelo Poder Judiciário

3) Irregularidade fornecimento de água

Autos Extrajudiciais IC n.º 2023.0034.1603 – encaminhado 7ª. Promotoria de Justiça – investigação em andamento

Objeto: apurar as reiteradas falhas/ineficiência na prestação do serviço público de abastecimento de água prestado pela SAE

4) Planejamento política pública no tocante ao abastecimento de água

Autos Extrajudiciais PA nº. 2023.0007.4487 – Investigação em andamento

Objeto: acompanhamento do planejamento da política pública de saneamento básico, especialmente no tocante ao abastecimento de água potável

Catalão, 29 de janeiro de 2024.

Promotores e Promotoras de Justiça:

FÁBIO SANTESSO BONNAS

FERNANDO GOMES ROSA

RONI ALVACIR VARGAS

LUÍS ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR

ARIETE CRISTINA RODRIGUES VALE

GABRIELA REZENDE SILVA

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