Médico que filmou caseiro negro acorrentado é condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos

A sentença é da juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás. O valor da reparação será dividido entre a Associação Quilombo Alto Santana e a Associação Mulheres Coralinas

Homem é filmado por médico acorrentado e algemado em cidade de Goiás — (Foto: Reprodução/Polícia Civil)

O médico Márcio Antônio Souza Júnior foi condenado a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos por racismo. Ele gravou um vídeo em que mostrava um homem negro, seu caseiro em fazenda de sua propriedade, com pés e mãos presos por grilhões e com uma gargalheira presa ao pescoço. Na gravação, feita em 2022, ele diz: “falei para ele estudar e não quer. Vai ficar na minha senzala”.

A sentença é da juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás. O valor da reparação será dividido entre a Associação Quilombo Alto Santana e a Associação Mulheres Coralinas.

A defesa do médico que ele é inocente e que nao teve qualquer intenção de ofender, menosprezar, discriminar qualquer pessoa ou promover esse tipo de atitude, inaceitável em nossa sociedade. “Recorrerá contra essa injusta condenação ao Tribunal de Justiça”, alega em nota.

Racismo recreativo

Ao analisar os autos, a juíza afirmou que ficou demonstrada a intenção do acusado de ultrajar a dignidade do ofendido e à coletividade mediante a postagem de vídeo com conteúdo racista, em atitude inteiramente preconceituosa e discriminatória, relativa à raça e cor, ofendendo-lhe a honra por meio de postagens nas redes sociais, “o que, sem dúvida alguma, caracteriza o tipo penal previsto no art. 20, §2º, da Lei n.º 7.716/1989”.

A magistrada explicou que o acusado assumiu o risco ao produzir o vídeo e o resultado lesivo foi enorme para a comunidade negra, que se sentiu extremamente ofendida, já que há um vídeo de representação da senzala e a condição do negro. “O vídeo é explícito ao retratar o racismo, já que o caso reforça o estereótipo da sociedade, com o grau de racismo estrutural. Não faz diferença se o caso se trata de uma brincadeira, já que no crime de racismo recreativo, por ser crime de mera conduta, é analisado o dano causado à coletividade, e não o elemento subjetivo do autor”, pontuou.

Brincadeira

Em sua defesa, o médico alegou quando o caso ganhou destaque que tudo foi uma brincadeira e que foi pego de surpresa com a repercussão. Na época, em vídeo publicado nas redes sociais, ele disse que estava arrependido e envergonhado.

Para a julgadora, no entanto, não faz diferença se o caso se trata de uma brincadeira, pois no crime de racismo recreativo é analisado o dano coletivo, e não apenas o subjetivo.

Fonte: Rota Jurídica

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