Mais fôlego para as empresas. Governo divulga que empresas poderão optar pelo simples nacional até dia 31/01/22, mas deverão regularizar débitos até 31/01/22

Contador: Marcelo Cordeiro (Foto: Divulgação)

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá, na próxima sexta-feira (21/01), para discutir sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos.

Caso a resolução seja aprovada, ela beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro, com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para efetivarem a regularização de seus débitos.

Segundo o Contador Marcelo Cordeiro muito se falava que a opção pelo Simples Nacional seria até 31/03/2022, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional deixou claro que não, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

  • Prazo para solicitar opção pelo simples: 31/01/2022
  • Prazo para regularizar débitos: 31/03/2022.

Importante lembrar que a perda pela opção pelo simples nacional para algumas empresas podem aumentar e muito a carga tributária da empresa e o empresário não pode perder estes prazos para regularização.

O que é Simples Nacional? É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

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