Luiza, ex-dupla de Maurílio, pede cancelamento de contrato com empresário e que empresa não use imagem e informações dela

Juiz deferiu pedido para que Workshow e empresário deixem de divulgar Luiza, seja sozinha ou com Maurílio. Magistrado estipulou pena de R$ 25 mil por cada ato de descumprimento. 

(Foto: Reprodução/Instagram)

A cantora Luiza Martins está processando o escritório Workshows Produções Artísticas e um empresário e sócio da empresa, em Goiás. No documento, ela pede o cancelamento do contrato dela com a empresa e também que a mesma deixe de usar imagens dela sozinha ou com a ex-dupla dela, Maurílio, que morreu em dezembro de 2021.

Um juiz deferiu o pedido para que a empresa e o empresário não usem imagem e informações relacionadas à cantora, sob pena de multa de R$ 25 mil por cada ato de descumprimento.

A reportagem tentou contato com o empresário e sócio da empresa Wander Divino de Oliveira, por mensagens enviadas por uma rede social, às 14h54 deste sábado (6), mas não obteve resposta. A reportagem também pediu um posicionamento para a assessoria do escritório Workshow Produções Artisticas LTDA, e aguarda retorno.

Luiza entrou com uma ação declaratória de rescisão contratual com pedido de tutela inibitória específica. No dia 24 de junho deste ano, o juiz Éder Jorge deferiu o pedido para que a empresa e o empresário não divulguem mais nenhuma imagem ou informação de Luiza, seja sozinha ou com Maurílio.

A reportagem também questionou o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) se cabe recurso da decisão e aguarda resposta.

(Foto: Reprodução/Instagram)

Nos autos, consta que, em 2017, após a formação da dupla Luiza e Maurílio, ela assinou um contrato de agenciamento com a empresa e Wander Divino de Oliveira passou a cuidar da carreira dos artistas. No entanto, após desentendimentos, Luiza pede a rescisão do contrato “por culpa exclusiva do réu Wander”.

Na ação, Luiza alega que a imagem dela segue sendo divulgada pela empresa e pelo empresário, o que “gera a expectativa” de que eles façam agenciamento de shows dela. A defesa alega que isso implica na “perda de oportunidades” da cantora, que “deixa de receber potenciais contatos para shows”.

Com os argumentos, o juiz optou por deferir o pedido de tutela de urgência, determinando que Wander e a Workshow abstenham-se de divulgar a imagem e qualquer informação sobre a carreira de Luiza, seja solo ou em dupla com Maurílio. Além disso, o juiz proíbe que eles se apresentem como empresários dela.

O magistrado determinou uma pena de multa por descumprimento, para cada ato, em R$ 25 mil, até o limite inicial de R$ 500 mil.

Com informações G1 Goiás.

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