Juiz fala sobre a lei seca durante a eleição, alerta para crimes e tira várias dúvidas de eleitores da 8ª Zona Eleitoral

Entrevista foi realizada na tarde desta quinta-feira (29)

Luciano Toledo, juiz eleitoral da 8° Zona Eleitoral (Foto: Zap Catalão)

Juiz eleitoral Luciano Toledo, da 8ª Zona Eleitoral, que abrange Catalão e região, esclareceu, nesta quinta-feira (29), algumas dúvidas de eleitores de Catalão em entrevista ao Portal Zap Catalão.

Lei seca

Segundo o magistrado, a proibição de ingerir bebida alcoólica no dia das eleições, que acontecem neste domingo (2), por exemplo, não acontecerá em Catalão.

A chamada lei seca, segundo ele, não haverá essa restrição quanto os eleitores ao uso de bebida alcoólica durante o dia. O magistrado alerta, porém, que a polícia é orientada para retirar do local de votação eleitores que estejam em visível estado de embriaguez.

Santinhos

Sobre o derramamento de santinhos, o juiz alerta que é crime e que tanto o candidato quanto quem pratica o ato podem responder criminalmente.

É proibido jogar santinho no chão. A partir das 22h de sábado (1°), é proibida toda e qualquer propaganda eleitoral, inclusive aquilo que chamamos de derrame de santinhos. Havendo isso, seja no entorno do colégio, nos locais de votação, seja nas ruas, e caracterizando o conhecimento do candidato, ele poderá não apenas ser multado por propaganda irregular, de R$ 2 mil a R$ 8 mil, como também ele e quem fez a ação podem responder criminalmente.

Segundo Luciano Toledo, se no dia da eleição alguém for pego distribuindo santinho, ele é preso em flagrante.

Uso de camisetas e acessórios de candidatos

O uso de camisetas de candidatos é liberado, porém, a orientação é para que o cidadão não utilize, para evitar aglomerações, o que é crime.

A regra básica é manifestação silenciosa, individual e espontânea. Não é possível a aglomeração de pessoas com a vestimenta padronizada, nem a favor, nem contrária a nenhum candidato.

Assista a entrevista:

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